TJRJ - 0002257-16.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:30
Conclusão
-
18/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:25
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fls.600/630: A legislação processual civil protege a verba decorrente de salário, ainda que depositada em conta corrente que receba créditos oriundos de outra natureza.
No entanto, as impenhorabilidades previstas no art. 833, CPC/15 demandam interpretação teleológica, conforme inclusive passou a entender o STJ, já que, se de um lado, os valores de natureza salarial e previdenciária devem ser protegidos, por se tratar de verba alimentar que deve garantir a subsistência do devedor, de outro, o credor tem o direito de ter seu crédito adimplido.
A matéria tem sido flexibilizada pela jurisprudência e, neste aspecto, a Corte Superior já assentou que não se vislumbra ilegal o bloqueio de parte dos vencimentos do executado, desde que seja assegurada ao devedor e à sua família a subsistência digna.
Ressalte-se que a intangibilidade dos vencimentos (art. 833, IV, do CPC/15), que se relaciona com o mínimo vital, assim como o da menor onerosidade (art. 805 DO CPC), não podem servir de entraves a real finalidade da execução, que é a satisfação do crédito exequendo.
Assim sendo, junte-se extrato bancário dos últimos trinta dias anteriores ao bloqueio, incluindo a comprovação do bloqueio, com o nome da Executada, para análise do pedido.
Intime-se. -
04/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:40
Conclusão
-
04/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
25/07/2025 21:06
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 23:03
Juntada de documento
-
30/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:45
Conclusão
-
23/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:39
Expedição de documento
-
12/02/2025 16:30
Expedição de documento
-
03/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:12
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para recolher as seguintes custas( inclusão cadastro restritivo)/r/nR$ 51,70 conta diversos.(2212-9) , R$ 67,74- conta diversos( Renajud,Infojud e Bacenjud) e R$ 10,76- ato escrivães(Mand pagamento) -
17/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:55
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:46
Juntada de documento
-
04/12/2024 10:03
Conclusão
-
04/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 05:28
Juntada de petição
-
16/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:44
Juntada de documento
-
08/08/2024 17:10
Conclusão
-
08/08/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 13:45
Juntada de documento
-
04/07/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:04
Conclusão
-
25/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:43
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:43
Conclusão
-
01/04/2024 16:43
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:32
Conclusão
-
19/12/2023 23:53
Juntada de petição
-
01/11/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:06
Conclusão
-
30/10/2023 13:06
Petição
-
19/04/2023 16:54
Remessa
-
19/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 23:40
Juntada de petição
-
05/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 20:41
Conclusão
-
07/12/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:14
Juntada de documento
-
28/11/2022 11:17
Juntada de petição
-
23/11/2022 23:31
Juntada de petição
-
21/10/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2022 15:27
Conclusão
-
06/09/2022 15:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:38
Conclusão
-
01/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:25
Petição
-
23/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:55
Juntada de petição
-
17/08/2022 04:18
Documento
-
27/07/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 01:13
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:39
Juntada de petição
-
06/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:55
Juntada de petição
-
23/05/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 12:20
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 12:20
Conclusão
-
31/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:07
Juntada de petição
-
09/03/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:11
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:39
Juntada de petição
-
15/02/2022 13:56
Conclusão
-
15/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:56
Publicado Despacho em 11/03/2022
-
15/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:15
Conclusão
-
07/12/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 23:35
Juntada de petição
-
11/11/2021 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:34
Conclusão
-
05/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 23:57
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:53
Juntada de petição
-
26/10/2021 15:40
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:12
Juntada de petição
-
07/10/2021 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 14:28
Conclusão
-
05/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:51
Juntada de petição
-
17/09/2021 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 11:11
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2021 11:11
Conclusão
-
10/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:11
Juntada de petição
-
18/08/2021 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:28
Conclusão
-
11/08/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:58
Juntada de petição
-
10/08/2021 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:43
Conclusão
-
04/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:15
Juntada de petição
-
14/07/2021 05:24
Documento
-
24/06/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 10:14
Conclusão
-
11/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 20:07
Juntada de petição
-
03/06/2021 11:20
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:00
Conclusão
-
24/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:00
Publicado Despacho em 17/06/2021
-
24/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:55
Expedição de documento
-
01/02/2021 16:02
Expedição de documento
-
28/01/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 11:16
Conclusão
-
27/01/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 23:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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