TJRJ - 0804068-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804068-82.2024.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAICON COUTINHO DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A À parte ré.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804068-82.2024.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAICON COUTINHO DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804068-82.2024.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAICON COUTINHO DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cumpra-se o V.
Acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
24/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/11/2024 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/11/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:55
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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