TJRJ - 0148560-47.1998.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:07
Juntada de petição
-
02/09/2025 11:13
Juntada de petição
-
21/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:18
Juntada de documento
-
06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:33
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:17
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre cálculos. -
14/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:16
Juntada de documento
-
02/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:57
Conclusão
-
25/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:43
Evolução de Classe Processual
-
25/03/2025 12:43
Petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:47
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1 - Anote-se a fase de cumprimento da sentença./r/r/n/n2 - A sentença condenou a executada nos seguintes termos:/r/r/n/n (...) Fixo moderadamente o dano moral em 60 salários mínimos vigentes na data do desembolso.
Ficou também provado que o menor exercia atividade laborativa, ora vendendo balas, ora como servente de pedreiro, como se verifica da certidão de óbito de fl. 12, como servente de pedreiro não poderia o menor auferir renda superior a um salário mínimo, sendo esta a base para fixação da prestação alimentícia devida a autora, fixado ainda o percentual de 75% do mesmo salário mínimo, que será devido até a ocasião em que a vítima completaria 25 anos e com certeza necessitaria desse valor por inteiro para cuidar de si e de eventual família que tivesse constituído.
A verba para luto, funeral e jazigo perpétuo é glosada em parte para fixar-se tão somente a verba de funeral, uma vez que, como é fato notório o luto de há muito tempo está em desso e o jazigo perpétuo não está ao alcance de seus familiares, motivo pelo qual só é devido o valor desembolsado com o funeral, cujo valor não esta comprovado nos autos e é ora fixado em um salário mínimo vigente na época do pagamento.
Os juros devidos .a partir da citação são fixados em 06% ao ano.
Tendo em vista que trata-se de empresa solvável, deverá a mesma inscrever a autora na sua folha de pagamento pelo valor supra aludido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a pagar a indenização a autora nos termos supra explicitados, que ficam fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Pagará ainda a ré as custas do processo e honorários de advogado que arbitro em 10% do valor das prestações vencidas e um anuênio das vincendas. /r/r/n/nO v.acórdão alterou o termo inicial dos juros para a data do evento (fls. 191/196)./r/r/n/nA impugnação apresentada aponta como equívocos na planilha a taxa de juros e os valores históricos, apurados de forma incorreta, uma vez ter sido considerado o salário mínimo vigente a cada vencimento e não o em vigor à época da primeira pensão devida, /r/r/n/nQuanto ao percentual de juros, correta a insurgência do impugnante, considerando que os índices a serem aplicados são os determinados nas Teses firmadas nos Temas 905/STJ e 1170/STF, de observância vinculante./r/r/n/nQuanto ao valor histórico, a sentença determinou que o valor do dano moral, qual seja, 60 salários mínimos, são aqueles vigentes na data do desembolso .
Desta forma, esclareça o impugnante a que se refere sua discordância, se em relação ao dano moral ou a pensão fixada em 75% do salário mínimo. -
07/11/2024 19:12
Outras Decisões
-
07/11/2024 19:12
Conclusão
-
07/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:56
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:34
Juntada de petição
-
27/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:15
Juntada de documento
-
16/07/2024 09:58
Conclusão
-
16/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:40
Juntada de documento
-
24/06/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:25
Conclusão
-
17/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:42
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 10:37
Conclusão
-
14/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:32
Juntada de petição
-
15/08/2023 14:57
Juntada de petição
-
10/08/2023 11:02
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/11/2022 17:28
Conclusão
-
18/11/2022 17:28
Juntada de documento
-
04/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:27
Conclusão
-
15/09/2021 17:34
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:46
Conclusão
-
23/08/2021 11:46
Reforma de decisão anterior
-
23/08/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 17:34
Conclusão
-
19/02/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:34
Publicado Despacho em 12/05/2021
-
01/02/2020 11:36
Juntada de petição
-
12/12/2019 18:54
Juntada de petição
-
18/09/2019 10:49
Juntada de documento
-
04/09/2019 00:51
Documento
-
06/08/2019 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 17:31
Conclusão
-
29/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:50
Juntada de petição
-
13/08/2018 14:32
Juntada de petição
-
06/06/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 14:28
Juntada de petição
-
27/11/2017 12:21
Remessa
-
23/11/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 15:57
Publicado Despacho em 18/10/2017
-
09/10/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:57
Conclusão
-
01/06/2017 13:46
Juntada de petição
-
21/11/2016 18:11
Publicado Despacho em 15/02/2017
-
21/11/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 18:11
Conclusão
-
09/09/2016 10:56
Juntada de petição
-
20/06/2016 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 09:53
Juntada de petição
-
09/06/2016 14:01
Processo Desarquivado
-
18/04/2016 20:58
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 12:43
Conclusão
-
21/03/2016 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 13:35
Deferido o pedido de
-
06/08/2015 13:35
Conclusão
-
06/08/2015 13:35
Publicado Decisão em 28/08/2015
-
18/11/2014 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2014 13:37
Juntada de documento
-
18/11/2014 13:32
Juntada de petição
-
17/11/2014 17:52
Expedição de documento
-
20/05/2014 15:03
Remessa
-
20/05/2014 14:58
Expedição de documento
-
19/05/2014 12:17
Conclusão
-
19/05/2014 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 15:47
Juntada de petição
-
17/09/2010 11:14
Conclusão
-
17/09/2010 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2010 15:57
Juntada de petição
-
01/09/2010 14:14
Documento
-
04/08/2010 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2010 17:48
Expedição de documento
-
12/07/2010 15:21
Publicado Decisão em 15/07/2010
-
12/07/2010 15:21
Conclusão
-
12/07/2010 15:21
Outras Decisões
-
25/05/2010 15:59
Juntada de petição
-
10/05/2010 11:33
Conclusão
-
10/05/2010 11:33
Publicado Despacho em 12/05/2010
-
10/05/2010 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2010 14:40
Juntada de petição
-
09/09/2009 12:55
Conclusão
-
09/09/2009 12:55
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2009 17:30
Publicado Despacho em 20/08/2009
-
15/08/2009 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2009 17:30
Conclusão
-
11/05/2009 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2009 15:26
Publicado Despacho em 15/05/2009
-
11/05/2009 15:26
Conclusão
-
25/03/2009 17:03
Juntada de petição
-
11/02/2009 14:15
Documento
-
14/01/2009 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2009 13:34
Expedição de documento
-
11/12/2008 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2008 14:46
Publicado Despacho em 18/12/2008
-
11/12/2008 14:46
Conclusão
-
03/05/2007 14:50
Juntada de petição
-
11/08/2005 16:11
Documento
-
20/04/2005 16:26
Expedição de documento
-
09/03/2005 17:47
Conclusão
-
09/03/2005 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2005 17:47
Publicado Despacho em 18/03/2005
-
16/02/2005 17:34
Remessa
-
14/02/2005 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2005 17:00
Conclusão
-
19/11/2004 13:55
Juntada de petição
-
02/10/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
10/09/2003 00:00
Processo Desarquivado
-
22/07/2003 00:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2003 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2003
-
10/03/2003 00:00
Conclusão
-
10/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2003
-
10/02/2003 00:00
Conclusão
-
24/01/2003 00:00
Juntada de petição
-
08/01/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2002 00:00
Juntada de petição
-
19/09/2002 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/09/2002 00:00
Conclusão
-
10/09/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2002 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2002
-
28/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
15/07/2002 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2002
-
15/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2002 00:00
Conclusão
-
04/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
11/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2002 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2002
-
20/03/2002 00:00
Conclusão
-
19/03/2002 00:00
Juntada de petição
-
21/11/2001 00:00
Juntada de documento
-
18/06/2001 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2001
-
18/06/2001 00:00
Conclusão
-
18/06/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2001 00:00
Juntada de petição
-
12/01/2001 00:00
Entrega em carga/vista
-
12/12/2000 00:00
Outras Decisões
-
12/12/2000 00:00
Publicado Decisão em 09/01/2001
-
12/12/2000 00:00
Conclusão
-
20/06/2000 00:00
Remessa
-
13/06/2000 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2000
-
13/06/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2000 00:00
Conclusão
-
29/05/2000 00:00
Conclusão
-
29/05/2000 00:00
Remessa
-
29/05/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2000 00:00
Remessa
-
03/02/2000 00:00
Conclusão
-
03/02/2000 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2000
-
03/02/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2000 00:00
Juntada de petição
-
07/01/2000 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2000
-
07/01/2000 00:00
Conclusão
-
07/01/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/1999 00:00
Juntada de petição
-
30/11/1999 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/11/1999 00:00
Conclusão
-
24/11/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/1999 00:00
Publicado Despacho em 26/11/1999
-
08/11/1999 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/11/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/1999 00:00
Conclusão
-
25/10/1999 00:00
Remessa
-
08/09/1999 00:00
Conclusão
-
08/09/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/1999 00:00
Publicado Despacho em 30/08/1999
-
23/08/1999 00:00
Conclusão
-
23/08/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/1999 00:00
Publicado Despacho em 12/07/1999
-
06/07/1999 00:00
Conclusão
-
06/07/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/1999 00:00
Remessa
-
05/05/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/1999 00:00
Conclusão
-
26/04/1999 00:00
Remessa
-
26/02/1999 00:00
Conclusão
-
26/02/1999 00:00
Publicado Decisão em 03/03/1999
-
26/02/1999 00:00
Outras Decisões
-
19/01/1999 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/1999
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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