TJRJ - 0909806-26.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:37 Remessa 
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                                            08/09/2025 07:28 Documento 
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                                            05/09/2025 07:39 Confirmada 
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                                            05/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/09/2025 18:01 Documento 
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                                            03/09/2025 12:02 Conclusão 
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                                            02/09/2025 13:05 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            21/08/2025 07:29 Documento 
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                                            20/08/2025 07:43 Confirmada 
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                                            20/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            19/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 087.
 
 APELAÇÃO 0909806-26.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0909806-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082938 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-161180 Relator: DES.
 
 JOSE ACIR LESSA GIORDANI
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                                            18/08/2025 19:23 Inclusão em pauta 
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                                            06/08/2025 15:48 Pauta 
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                                            11/06/2025 14:08 Conclusão 
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                                            11/06/2025 14:07 Documento 
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                                            04/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/06/2025 17:17 Mero expediente 
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                                            28/05/2025 12:54 Conclusão 
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                                            20/05/2025 12:08 Documento 
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                                            13/05/2025 07:25 Documento 
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                                            12/05/2025 07:15 Confirmada 
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                                            12/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/05/2025 16:26 Documento 
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                                            07/05/2025 15:27 Conclusão 
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                                            06/05/2025 13:05 Não-Provimento 
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                                            24/04/2025 07:27 Documento 
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                                            16/04/2025 11:03 Confirmada 
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                                            16/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/04/2025 17:39 Inclusão em pauta 
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                                            30/03/2025 19:48 Pedido de inclusão 
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                                            07/03/2025 12:51 Conclusão 
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                                            07/03/2025 12:50 Documento 
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                                            07/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            06/03/2025 07:37 Documento 
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                                            27/02/2025 13:34 Confirmada 
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                                            27/02/2025 12:08 Mero expediente 
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                                            27/02/2025 12:00 Conclusão 
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                                            27/02/2025 11:59 Documento 
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                                            08/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0909806-26.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0909806-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082938 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-161180 Relator: DES.
 
 JOSE ACIR LESSA GIORDANI DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
 
 MAGISTÉRIO ESTADUAL.
 
 IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
 
 Preliminar de sobrestamento do feito.
 
 Rejeição.
 
 O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto.
 
 Mérito.
 
 A pretensão autoral tem amparo na Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
 
 O STF, por ocasião do julgamento da ADI nº 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011.
 
 Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica.
 
 O STJ, no julgamento do REsp nº 1.426.210/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais.
 
 Tema nº 911.
 
 No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei nº 5.539/2009, que alterou a Lei nº 1.614/1990, dispondo, em seu artigo 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1.
 
 Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual.
 
 Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes nº 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e nº 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF.
 
 Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias.
 
 Manutenção da sentença que se impõe.
 
 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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                                            28/12/2024 20:12 Confirmada 
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                                            20/12/2024 15:43 Não-Provimento 
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                                            05/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 214ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0909806-26.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0909806-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082938 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-161180 Relator: DES.
 
 JOSE ACIR LESSA GIORDANI
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                                            02/12/2024 11:05 Conclusão 
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                                            02/12/2024 11:00 Distribuição 
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                                            29/11/2024 13:36 Remessa 
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                                            29/11/2024 13:35 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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