TJRJ - 0805435-97.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:47
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805435-97.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA GALVAO BUENO VIEIRA BAYER RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista a inércia da ré, conforme certificado em id. 192994513, e a comprovação do descumprimento da obrigação que lhe fora imposta, declaro a perda do crédito, conforme determinado na sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, com relação aos depósitos por ela realizados, conforme requerido em id. 194484084.
Intimem-se.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805435-97.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA GALVAO BUENO VIEIRA BAYER RÉU: BANCO BRADESCO SA Esclareça a autora indicando como pretende prosseguir.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 09:49
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
25/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
21/03/2025 20:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 18:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de KARLA GALVAO BUENO VIEIRA BAYER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805435-97.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA GALVAO BUENO VIEIRA BAYER RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular - 
                                            
12/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
11/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/11/2024 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/11/2024 13:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/11/2024 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
 - 
                                            
11/11/2024 12:49
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
11/11/2024 01:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 01:23
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/11/2024 01:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
 - 
                                            
14/10/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 17:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
 - 
                                            
14/10/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
 - 
                                            
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/08/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2024 19:54
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 17:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
 - 
                                            
19/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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