TJRJ - 0821335-04.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 11:32
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0821335-04.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0821335-04.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00827925 APTE: BANCO ORIGINAL S A ADVOGADO: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU OAB/RJ-200158 APDO: REGINA DIAS DE ANDRADE ADVOGADO: LUCIO NERI BETA OAB/RJ-141361 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Direito do Consumidor.
Negativação indevida.
Ausência de prova da legitimidade da contratação.
Inscrições pretéritas.
Súmula STJ nº. 385.
Apelação parcialmente provida.1.
Efetivamente, não demonstrou o apelante a legitimidade dos contratos que deram origem às negativações.2.Afirmando a consumidora que não contratou com o fornecedor, é desse o ônus da prova da autenticidade do contrato e dos débitos reclamados.
Precedente do STJ julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.3.
No caso em análise, o apelante trouxe aos autos somente documentos unilateralmente produzidos e uma cópia do RG da apelante, informações insuficientes para demonstrar a regularidade da contratação. 4.
Releva notar que, em se tratando de contrato eletrônico, há dificuldade de comprovação pelo consumidor de que não entabulou o negócio jurídico e, ainda, se observa o contínuo refinamento das técnicas utilizadas por estelionatários.5.
Destarte, são inexistentes os negócios jurídicos.6.
De outro lado, se a negativada já apresentava inscrição pretérita, apta por si só a restringir-lhe o crédito e abalar o seu bom nome no mercado, não tem direito à indenização por danos morais.7.
Apelação a que se dá parcial provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:10
Documento
-
18/12/2024 20:25
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Provimento em Parte
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:30
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 18:58
Remessa
-
25/09/2024 00:07
Publicação
-
23/09/2024 11:20
Conclusão
-
23/09/2024 11:10
Distribuição
-
23/09/2024 10:06
Remessa
-
23/09/2024 10:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0036291-25.2018.8.19.0014
Emerson Marinho de Souza
Jardim Escola Vitoria LTDA ME
Advogado: Luiz Felipe Sardenberg Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2018 00:00
Processo nº 0147584-10.2016.8.19.0001
Nathercia Lysias Gaya de Andrade
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Paula Christina Pecanha Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0003100-60.2022.8.19.0042
Jeferson Evaristo Manzani
Unimed Petropolis
Advogado: Sabrina Benigno Mattos Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2022 00:00
Processo nº 0952148-52.2023.8.19.0001
Joselio Pereira de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carine Moisinho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 12:13
Processo nº 0801111-42.2023.8.19.0012
Jucimauro da Silva dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ramille Lopes Martins Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 14:44