TJRJ - 0848641-61.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 21:21
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0848641-61.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0848641-61.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01089235 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: GERMANO JOSE DOS SANTOS COSTA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ANDERSON BAHIA DA SILVA OAB/RJ-235726 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDOS OBRIGACIONAIS (FAZER E NÃO FAZER) E INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
COMPROVAÇÃO DE EFETIVA FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS.
FATOS QUE ULTRAPASSARAM A ESFERA DOS MEROS ABORRECIMENTOS.
DEVER DE INDENIZAR A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA.
REDUÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.I - CASO EM EXAMERecursos interpostos com objetivo de afastar, reduzir ou majorar o valor da indenização a título de danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar a ocorrência de falha na prestação dos serviços, decorrente da cobrança por serviços que não foram prestados, além da inclusão do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito.III - RAZÕES DE DECIDIRConjunto fático-probatório que comprova a efetiva falha na prestação dos serviços.
Ausência de fornecimento de água ou de disponibilidade do serviço, inobstante a celebração de contrato e instalação de hidrômetro, para ligação das redes hidráulicas interna e externa.Atos ilícitos decorrentes de cobranças indevidas e da inclusão do nome do autor nos cadastros do SPC e do SERASA.
Fatos que ultrapassaram a esfera do descumprimento contratual e dos meros aborrecimentos.
Dever de indenizar a título de danos morais.
Valor arbitrado (R$10.000,00) que se revela excessivo, comportando redução para R$5.000,00 (cinco mil reais).IV - DISPOSITIVOPROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO interposto pela parte ré.
PREJUDICADO o recurso adesivo interposto pela parte autora.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso do Réu, ficando prejudicado o recurso do Autor, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 16:53
Documento
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16/04/2025 14:59
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Provimento em Parte
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:47
Inclusão em pauta
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31/03/2025 17:26
Pedido de inclusão
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20/03/2025 19:25
Conclusão
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20/03/2025 19:20
Documento
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20/03/2025 11:38
Remessa
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20/03/2025 11:36
Recebimento
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11/02/2025 11:42
Documento
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05/12/2024 20:29
Conversão
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0848641-61.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0848641-61.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01089235 APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: GERMANO JOSE DOS SANTOS COSTA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ANDERSON BAHIA DA SILVA OAB/RJ-235726 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
02/12/2024 11:06
Conclusão
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02/12/2024 11:00
Distribuição
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01/12/2024 21:52
Remessa
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01/12/2024 21:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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