TJRJ - 0031137-28.2015.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:59
Juntada de petição
-
06/06/2025 18:49
Redistribuição
-
06/06/2025 18:49
Remessa
-
06/06/2025 18:49
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
VISTOS ETC/r/r/n/nPela análise dos autos, observo que as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram o acordo de fls. 1052 e postularam a sua homologação com a extinção do feito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por força do acordo celebrado às fls. 1052./r/r/n/nCustas na forma acordada./r/r/n/nFicam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013./r/r/n/nP.R.I. -
10/04/2025 11:54
Conclusão
-
10/04/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:55
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:49
Juntada de petição
-
10/02/2025 19:54
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
27/11/2024 12:31
Outras Decisões
-
27/11/2024 12:31
Conclusão
-
27/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:18
Evolução de Classe Processual
-
04/10/2024 17:18
Petição
-
10/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:43
Juntada de petição
-
30/07/2024 07:02
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:44
Juntada de petição
-
26/07/2024 07:26
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:55
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 10:24
Redistribuição
-
31/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:29
Juntada de petição
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17/05/2023 23:00
Remessa
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17/05/2023 23:00
Redistribuição
-
17/05/2023 22:59
Juntada de petição
-
24/04/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 15:30
Remessa
-
23/05/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 18:02
Juntada de petição
-
21/03/2018 16:04
Juntada de petição
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28/02/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 15:47
Juntada de petição
-
16/10/2017 09:45
Publicado Sentença em 16/11/2017
-
16/10/2017 09:45
Conclusão
-
16/10/2017 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/10/2017 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2017 09:43
Juntada de documento
-
12/08/2017 15:41
Juntada de petição
-
12/08/2017 15:35
Juntada de petição
-
25/07/2017 12:10
Juntada de petição
-
12/07/2017 21:48
Juntada de petição
-
30/06/2017 14:17
Conclusão
-
30/06/2017 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2017 14:17
Publicado Sentença em 05/07/2017
-
08/05/2017 15:11
Remessa
-
02/05/2017 08:42
Conclusão
-
02/05/2017 08:42
Publicado Despacho em 10/05/2017
-
02/05/2017 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 17:36
Juntada de petição
-
10/02/2017 12:39
Juntada de petição
-
19/01/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:32
Conclusão
-
19/01/2017 15:32
Publicado Despacho em 30/01/2017
-
19/01/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 04:56
Juntada de petição
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16/09/2016 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2016 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2016 17:05
Juntada de petição
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06/07/2016 07:42
Juntada de petição
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10/06/2016 07:50
Publicado Decisão em 21/06/2016
-
10/06/2016 07:50
Outras Decisões
-
10/06/2016 07:50
Conclusão
-
09/06/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2016 20:22
Juntada de petição
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21/03/2016 19:48
Juntada de petição
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03/03/2016 15:37
Publicado Despacho em 14/03/2016
-
03/03/2016 15:37
Conclusão
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03/03/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 20:26
Juntada de petição
-
23/11/2015 16:47
Documento
-
23/11/2015 16:46
Documento
-
13/10/2015 11:22
Expedição de documento
-
09/10/2015 13:09
Expedição de documento
-
01/10/2015 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 11:46
Conclusão
-
01/10/2015 11:46
Publicado Despacho em 07/10/2015
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30/09/2015 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2015 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2015 21:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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