TJRJ - 0100031-86.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:59
Definitivo
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12/05/2025 11:32
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:59
Documento
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07/05/2025 15:10
Conclusão
-
07/05/2025 13:00
Provimento
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25/04/2025 13:49
Confirmada
-
25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 17:15
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 16:45
Pedido de inclusão
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10/03/2025 11:53
Conclusão
-
14/01/2025 10:50
Confirmada
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0100031-86.2024.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0290568-41.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01101848 AGTE: ESPOLIO DE GLEZIO BARBOSA ASSIS FILHO REP/P/S/ADMINISTRADOR PROVISORIO DIEGO CARDOSO ASSIS ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS OAB/RJ-219387 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ESPOLIO DE ANTONIO ANTUNES CASEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA DECISÃO: 1.
Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, pois, falecido o executado em 20/12/2021 (índice 53 dos autos originários), e lançada, em 28/12/2021, a assinatura no aviso de recebimento (índice 16), (...) o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores é cabível quando o falecimento do devedor originário ocorrer após a sua citação válida (AgInt no AREsp nº 1.601.771/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).
Oficie-se à magistrada a quo, com as homenagens de estilo, para que cientificada sobre o aqui decidido, e eventuais providências. 2.
Intime-se o agravado, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal. 3.
Com a vinda da manifestação acima, ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos. -
10/01/2025 14:27
Expedição de documento
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09/01/2025 16:32
Concessão de efeito suspensivo
-
07/01/2025 11:34
Conclusão
-
17/12/2024 15:00
Documento
-
11/12/2024 14:20
Documento
-
11/12/2024 14:16
Documento
-
11/12/2024 14:15
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 10:47
Decisão
-
04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0100031-86.2024.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0290568-41.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01101848 AGTE: ESPOLIO DE GLEZIO BARBOSA ASSIS FILHO REP/P/S/ADMINISTRADOR PROVISORIO DIEGO CARDOSO ASSIS ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS OAB/RJ-219387 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ESPOLIO DE ANTONIO ANTUNES CASEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
02/12/2024 15:03
Conclusão
-
02/12/2024 15:00
Distribuição
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02/12/2024 14:18
Remessa
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02/12/2024 14:17
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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