TJRJ - 0827128-93.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827128-93.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JULIANA MARINS DA SILVA LOPES Recebo os embargos, uma vez que tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, não se tratando de hipótese de omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, insurgindo-se a embargante simplesmente contra os fundamentos da lide fixados na sentença prolatada no id 181839256.
A preclusa decisão de id 153946588 afirma, in verbis, que “considerando ser rotineira a inércia das instituições financeiras nas ações de busca e apreensão ajuizadas neste Juízo em acompanhar as diligências de busca e apreensão após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, gerando não só atraso processual, como considerável retrabalho por parte da serventia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, pelo cadastro de pessoas jurídicas (SISTCAPDJ), diante do disposto no art. 255, XX, do Código de Normas, também sendo a presente válida como mandado, para que compareça na Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, para acompanha-la e viabilizar sua efetivação, sendo certo que eventual devolução do mandado por inércia ensejará revogação da liminar e a extinção do processo na forma do art. 485, III e VI, do CPC. “ No id 205130475, certidão cartorário não apenas afirmando, mas demonstrando que a parte autora foi intimada pessoalmente por via eletrônica, considerada pessoal consoante disposição do artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419 /2006.
O efeito modificativo requerido pelo embargante somente poderá ser alcançado através de recurso de apelação.
A sentença permanece como lançada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA MARINS DA SILVA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0827128-93.2024.8.19.0202 - Distribuído em 31/10/2024 16:02:28 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JULIANA MARINS DA SILVA LOPES ATO ORDINATÓRIO AO AUTOR: COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS DE MADUREIRA PARA AGENDAR A EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA 3 de dezembro de 2024 MONICA DE SOUZA CHAGAS -
03/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 17:24
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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