TJRJ - 0807270-71.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:53
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0807270-71.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS NOEL RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Indefiro a liminar porque a providência depende de dilação probatória, em contraditório, notadamente a realização de perícia, não podendo-se aferir, a priori, os alegados defeitos e o nexo de causalidade entre eles e eventual fato ilícito do demandado, de modo, inclusive, a ensejar, liminarmente, a disponibilização de carro reserva ao autor por parte do demandado.
Defiro J.G. ao autor.
Considerando que o réu compareceu espontaneamente ao processo e ofertou resposta, dou-o por citado.
E sobre a contestação, diga o autor, em 15 (quinze) dias.
No mesmo período, especifiquem os litigantes as provas que pretendem produzir, com a justificativa de cada elemento de convicção porventura solicitado; valendo o silêncio como negativa e pedido de julgamento da lide no estado.
Digam, ainda, se têm interesse na designação de audiência especial de conciliação.
Publique-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem.
PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2024.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
18/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:13
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RENAN DEMARIA GOEBEL em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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