TJRJ - 0802202-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BARROSO BARRETO CURSO DE IDIOMAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Juntada de Petição de ciência
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01/12/2024 22:17
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802202-54.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARROSO BARRETO CURSO DE IDIOMAS LTDA EXECUTADO: LUCELIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BARROSO BARRETO CURSO DE IDIOMAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCELIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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