TJRJ - 0000593-10.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:14
Conclusão
-
03/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:34
Conclusão
-
23/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:12
Juntada de petição
-
23/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:49
Conclusão
-
23/05/2025 08:49
Trânsito em julgado
-
23/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:07
Juntada de petição
-
15/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão proferida é clara e precisa, contendo os fundamentos que embasaram a convicção deste Juízo./r/r/n/nRessalto que o objetivo do Embargante aparenta ser a modificação do julgado ou da decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos de Declaração.
Para tanto, deverá ser utilizada a via processual adequada, conforme prevê o ordenamento jurídico./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:26
Conclusão
-
27/11/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 14:35
Juntada de petição
-
11/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:16
Conclusão
-
11/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
26/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:53
Juntada de petição
-
25/06/2024 08:58
Conclusão
-
25/06/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 19:01
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:00
Juntada de petição
-
08/05/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:33
Conclusão
-
25/03/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2024 07:01
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:16
Conclusão
-
31/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:11
Juntada de petição
-
16/01/2024 11:54
Outras Decisões
-
16/01/2024 11:54
Conclusão
-
18/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:01
Documento
-
15/12/2023 13:33
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:34
Conclusão
-
23/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:15
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:55
Documento
-
02/10/2023 13:58
Expedição de documento
-
29/09/2023 15:03
Expedição de documento
-
29/09/2023 14:59
Expedição de documento
-
29/09/2023 14:56
Expedição de documento
-
29/09/2023 14:30
Expedição de documento
-
18/07/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 09:05
Juntada de documento
-
19/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:44
Conclusão
-
19/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:41
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 10:53
Juntada de documento
-
27/11/2022 06:25
Juntada de documento
-
09/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:33
Conclusão
-
17/10/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:20
Conclusão
-
21/09/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:04
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:51
Documento
-
13/04/2022 15:44
Expedição de documento
-
19/01/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 15:58
Expedição de documento
-
18/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:16
Conclusão
-
18/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:08
Juntada de documento
-
18/01/2022 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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