TJRJ - 0063566-78.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:15
Definitivo
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16/04/2025 16:18
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECLAMACAO 0063566-78.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB.
Ação: 0802033-79.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00703694 RECLAMANTE: JULIANA FERREIRA DE SÁ ADVOGADO: LUCIANA ROCHA DE MENDONÇA OAB/RJ-202621 ADVOGADO: SILVANIA DE MELLO MARCHON OAB/RJ-131213 RECLAMADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Dê-se baixa e arquive-se. -
09/04/2025 16:33
Mero expediente
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09/04/2025 13:19
Conclusão
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08/04/2025 18:02
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 17:11
Mero expediente
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01/04/2025 12:18
Conclusão
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26/03/2025 15:41
Documento
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26/03/2025 10:43
Documento
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09/01/2025 14:54
Expedição de documento
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09/01/2025 13:17
Confirmada
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09/01/2025 13:16
Confirmada
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- RECLAMACAO 0063566-78.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB.
Ação: 0802033-79.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00703694 RECLAMANTE: JULIANA FERREIRA DE SÁ ADVOGADO: LUCIANA ROCHA DE MENDONÇA OAB/RJ-202621 ADVOGADO: SILVANIA DE MELLO MARCHON OAB/RJ-131213 RECLAMADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público Ementa: Reclamação, com fulcro no artigo 988, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ao argumento, em suma, de que o acórdão recorrido violou o tema n.º 1.113 do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese em apreço, a reclamante argui, em suma, de que o acórdão recorrido violou o tema n.º 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, eis que entendeu, erroneamente, o órgão julgador que o Município instaurou procedimento administrativo para apuração do valor do imóvel para fins de cobrança do ITBI.
Artigo 988 do Código de Processo Civil, prevê, em seus incisos, as hipóteses em que é cabível o oferecimento de reclamação.
Portanto, admite-se a reclamação somente nas hipóteses previstas no aludido dispositivo legal, com o objetivo de anular ou cassar a decisão impugnada, não sendo cabível para o reexame e reforma de decisão, valendo-se da reclamação como sucedâneo recursal.
Assim, não se enquadrando a hipótese em nenhum dos incisos, acima listados, é imperiosa a extinção da presente reclamação, ante a inadequação da via eleita.
A mera violação, em tese, da jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça ou à sumula do TJRJ não autoriza a oposição de reclamação com fulcro noartigo 988 do Código de Processo Civil.
Inadmissão da pretensão em análiseque se impõe.
Precedentes deste Órgão Julgador.
Extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA, DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, DES.
RICARDO COUTO DE CASTRO, DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO e DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU.
A Desembargadora Maria Cristina de Brito Lima deixou de participar deste julgamento por integrar a mesma Câmara da Desembargadora Relatora. -
18/12/2024 12:03
Documento
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17/12/2024 18:27
Conclusão
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17/12/2024 13:01
Ausência das condições da ação
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04/12/2024 13:10
Expedição de documento
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02/12/2024 16:20
Confirmada
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02/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 17:07
Inclusão em pauta
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27/11/2024 15:33
Documento
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14/11/2024 16:24
Remessa
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30/10/2024 15:14
Conclusão
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17/10/2024 16:33
Confirmada
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17/10/2024 11:29
Mero expediente
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16/10/2024 13:38
Conclusão
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16/10/2024 11:05
Documento
-
11/10/2024 12:52
Documento
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09/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 16:51
Mero expediente
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01/10/2024 16:34
Conclusão
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24/09/2024 17:16
Documento
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23/09/2024 20:03
Documento
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29/08/2024 00:05
Publicação
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28/08/2024 11:53
Recebimento
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12/08/2024 00:07
Publicação
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12/08/2024 00:00
Publicação
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08/08/2024 15:04
Conclusão
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08/08/2024 15:00
Distribuição
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08/08/2024 13:00
Documento
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08/08/2024 12:59
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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