TJRJ - 0056510-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:43
Juntada de documento
-
25/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:22
Conclusão
-
24/04/2025 12:22
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
16/04/2025 15:20
Juntada de petição
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:11
Juntada de petição
-
12/04/2025 11:37
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:33
Conclusão
-
26/03/2025 04:49
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:18
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:18
Conclusão
-
24/03/2025 17:54
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:15
Juntada de documento
-
24/02/2025 16:53
Audiência
-
24/02/2025 16:51
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 18:35
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:10
Juntada de documento
-
06/02/2025 12:01
Audiência
-
05/02/2025 18:49
Outras Decisões
-
05/02/2025 18:49
Conclusão
-
05/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pelos patronos do réu Diogo objetivando a revogação da prisão preventiva decretada.
O pedido da defesa técnica baseia-se no recebimento da denúncia em desfavor do acusado através do reconhecimento por foto, bem como pelo fato de que no momento de sua prisão não portava consigo armas ou qualquer outro objeto que o vinculasse ao crime./r/n/nO Ministério Público manifestou-se contrário ao pleito defensivo às Fls. 735./r/n/nAs razões para a discordância do Ministério Público merecem prosperar./r/n/nIsto porque em um primeiro momento, o reconhecimento em questão fora feito em sede de Inquérito Policial às Fls. 65 e seguintes, tendo sido realizado por mais de uma testemunha./r/n/nApós, é necessário destacar que o pleito defensivo já fora debatido em sede de HC na 2ª instância deste Tribunal, tendo sido rechaçada pelo fundamento de que existem indícios suficientes que ligam o acusado aos fatos a ele imputados./r/n/nPor fim, a defesa técnica do acusado Diogo não logrou êxito em apontar qualquer elemento que possa traduzir maior robustez às suas alegações, tais como testemunhas que possam confirmar paradeiro distinto do acusado no momento dos fatos imputados, entre outros.
No mais, também não trouxe aos autos qualquer elemento que sugira a mínima alteração fática do momento anterior em que se justificou a decretação da prisão preventiva em um primeiro momento./r/n/nDesta forma, INDEFIRO PLEITO DEFENSIVO tendo em vista que a privação da liberdade que se almeja revogar enquadra-se no requisito quantitativo relativo as penas dos crimes imputados, bem como aos qualitativos no que tange o objetivo de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal dos art. 312 e 313 do CPP./r/n/nIntime-se a Defesa Técnica. -
07/01/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 13:37
Conclusão
-
19/12/2024 20:48
Juntada de petição
-
17/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 10:29
Documento
-
06/12/2024 11:25
Conclusão
-
06/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:40
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:53
Juntada de documento
-
05/12/2024 11:52
Juntada de documento
-
03/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Esclareça a Defesa Técnica do acusado DIOGO a modalidade de perícia que requer na foto e voltem conclusos. -
26/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:43
Conclusão
-
11/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:10
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:31
Juntada de documento
-
10/10/2024 15:25
Audiência
-
08/10/2024 16:05
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:05
Conclusão
-
08/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:35
Conclusão
-
04/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:46
Juntada de petição
-
03/10/2024 18:43
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
20/09/2024 11:27
Documento
-
19/09/2024 09:07
Documento
-
18/09/2024 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:09
Documento
-
16/09/2024 11:45
Documento
-
02/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:01
Juntada de documento
-
31/08/2024 19:00
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:44
Documento
-
17/08/2024 15:31
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:59
Juntada de documento
-
16/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:52
Documento
-
15/08/2024 17:16
Audiência
-
07/08/2024 10:38
Conclusão
-
07/08/2024 10:38
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:54
Juntada de petição
-
31/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:09
Juntada de petição
-
26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:09
Conclusão
-
26/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:39
Documento
-
23/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:08
Documento
-
23/07/2024 14:59
Juntada de documento
-
18/07/2024 00:16
Conclusão
-
18/07/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:16
Juntada de documento
-
12/07/2024 13:59
Documento
-
11/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:26
Documento
-
08/07/2024 09:49
Documento
-
05/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:43
Conclusão
-
04/07/2024 14:43
Outras Decisões
-
03/07/2024 17:10
Juntada de petição
-
01/07/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:46
Expedição de documento
-
01/07/2024 09:37
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:28
Juntada de documento
-
27/06/2024 14:59
Juntada de petição
-
26/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:35
Documento
-
21/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:22
Evolução de Classe Processual
-
20/06/2024 13:10
Conclusão
-
20/06/2024 13:10
Denúncia
-
20/06/2024 08:52
Juntada de petição
-
30/04/2024 11:43
Juntada de petição
-
26/04/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:57
Conclusão
-
24/04/2024 11:57
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
24/04/2024 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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