TJRJ - 0802839-73.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:20
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802839-73.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ EXECUTADO: IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS Segue consulta RENAJUD, em anexo.
Ao exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, devendo observar ainda as restrições apontadas.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802839-73.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ EXECUTADO: IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS 1 - Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 2 - Certifique a Serventia quanto a intimação do Executado quanto ao item 02 da decisão do id. 150315999.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:07
Apensado ao processo 0801936-67.2024.8.19.0006
-
14/05/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 01:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
27/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2023 21:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/04/2023 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 24/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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