TJRJ - 0830318-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:21
Baixa Definitiva
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22/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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10/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
18/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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07/11/2024 16:20
Revisão do Projeto de Sentença
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06/11/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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01/10/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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