TJRJ - 0803017-28.2023.8.19.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:18
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:17
Documento
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21/02/2025 11:24
Documento
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803017-28.2023.8.19.0025 Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0803017-28.2023.8.19.0025 Protocolo: 3204/2024.00987054 APELANTE: JOSE EUGENIO FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO: JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO OAB/RJ-254350 APELADO: MUNICIPIO DE ITAOCARA ADVOGADO: JOSE LEONISSE DE AMORIM OAB/RJ-075826 PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - ESPECIFICIDADE DA LEI MUNICIPAL - POSSIBILIDADE PARA SERVIDOR EM ATIVIDADE - DEFERIMENTOADMINISTRATIVO EM CASOS ANÁLOGOS - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Negativa da administração em deferir conversão em pecúnia das licenças-prêmios a servidor, mesmo com deferimentos em casos análogos.
Indisponibilidade financeira alegada não demonstrada nos autos, tampouco no processo administrativo.
Parcial provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 20:52
Documento
-
18/12/2024 14:55
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Provimento em Parte
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 15:48
Pedido de inclusão
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31/10/2024 00:07
Publicação
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29/10/2024 11:15
Conclusão
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29/10/2024 11:00
Distribuição
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28/10/2024 10:37
Remessa
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28/10/2024 10:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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