TJRJ - 0337145-24.2014.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:13
Juntada de petição
-
20/08/2025 11:12
Juntada de petição
-
30/07/2025 13:30
Decurso de Prazo
-
30/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:17
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:25
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se no sistema a fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n2.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 63,32 em favor da parte autora, conforme decisão de fl. 691./r/r/n/n3.
Intime-se o perito para apresentar planilha de débito, observando que não cabe juros pois não houve intimação do executado para pagar, tendo em vista o pagamento voluntário; correção monetária desde a data da fixação dos honorários (16/08/2020); sem honorários advocatícios. -
20/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:24
Evolução de Classe Processual
-
20/05/2025 11:24
Petição
-
20/05/2025 11:23
Juntada de documento
-
15/05/2025 12:00
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:00
Conclusão
-
15/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:03
Juntada de petição
-
18/04/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:18
Juntada de petição
-
26/02/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que houve determinação de liquidação da sentença. /r/r/n/nLaudo pericial no índex 000497. /r/r/n/nCinge-se a controvérsia acerca dos valores pagos pelo autor que deverão ser contabilizados para abatimento do saldo devedor. /r/r/n/nAs partes impugnaram o laudo sem, contudo, trazer aos autos argumentos passíveis de afastar os cálculos elaborados pelo perito. /r/r/n/nO autor, embora instado a apresentar os demais comprovantes de pagamento, limitou-se a solicitar a dilação do prazo, sem trazer aos autos os documetos que comprovem que houve o efetivo pagamento das demais parcelas a partir de julho de 2017. /r/r/n/nO valor referente aos danos morais já foi quitado através da guia de depósito do índex 000339, que já foi levantado. /r/r/n/nAssim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo como valor do débito do autor na data de julho de 2017 em relação ao contrato de empréstimo objeto da lide o valor de R$63,32, conforme apurado pelo laudo pericial. /r/nIntimem-se as partes.
Preclusa a decisão, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
02/01/2025 13:05
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:25
Conclusão
-
22/11/2024 10:25
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
22/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:28
Documento
-
25/09/2024 18:18
Expedição de documento
-
25/09/2024 18:17
Expedição de documento
-
09/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:06
Expedição de documento
-
07/03/2024 18:04
Expedição de documento
-
22/01/2024 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:31
Juntada de petição
-
30/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:07
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
12/08/2022 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:53
Conclusão
-
20/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 00:36
Conclusão
-
13/04/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 20:35
Conclusão
-
25/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:47
Juntada de petição
-
10/11/2021 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 06:34
Conclusão
-
04/11/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:11
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:14
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:24
Conclusão
-
24/07/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:55
Juntada de petição
-
06/07/2021 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 22:50
Conclusão
-
31/03/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:08
Juntada de petição
-
09/03/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:16
Conclusão
-
04/02/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:03
Juntada de petição
-
01/02/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 19:42
Juntada de petição
-
13/01/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 20:52
Juntada de petição
-
14/12/2020 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:52
Juntada de petição
-
19/11/2020 14:29
Juntada de petição
-
23/10/2020 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 19:46
Juntada de petição
-
16/08/2020 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 15:16
Conclusão
-
22/06/2020 12:53
Juntada de petição
-
20/06/2020 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 15:22
Conclusão
-
19/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:02
Juntada de petição
-
04/03/2020 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:31
Conclusão
-
14/02/2020 15:52
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:38
Juntada de petição
-
07/02/2020 16:25
Juntada de petição
-
06/02/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 10:56
Outras Decisões
-
03/02/2020 10:56
Conclusão
-
24/09/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 18:11
Juntada de petição
-
23/08/2019 15:05
Juntada de petição
-
17/08/2019 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:24
Conclusão
-
08/07/2019 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2019 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2019 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 23:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 18:24
Juntada de petição
-
03/03/2019 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 16:08
Juntada de petição
-
15/02/2019 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 06:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2019 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 17:48
Conclusão
-
25/01/2019 15:52
Juntada de petição
-
03/01/2019 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2018 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2018 23:37
Conclusão
-
21/12/2018 10:30
Juntada de petição
-
18/12/2018 12:37
Juntada de petição
-
07/12/2018 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 19:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2018 14:13
Remessa
-
16/09/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 16:52
Juntada de petição
-
19/08/2018 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 16:53
Juntada de petição
-
03/08/2018 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2018 22:43
Conclusão
-
14/06/2018 22:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2018 11:20
Remessa
-
10/05/2018 10:22
Conclusão
-
10/05/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2018 13:25
Juntada de petição
-
22/03/2018 14:41
Juntada de petição
-
20/03/2018 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2017 16:56
Juntada de petição
-
24/10/2017 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2017 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 16:09
Juntada de petição
-
11/10/2017 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2017 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 15:08
Juntada de petição
-
30/08/2017 12:15
Documento
-
17/07/2017 10:01
Expedição de documento
-
17/07/2017 09:55
Expedição de documento
-
01/05/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2017 18:29
Conclusão
-
28/11/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 12:55
Juntada de petição
-
30/09/2016 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2016 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 16:29
Documento
-
29/01/2016 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2016 19:49
Expedição de documento
-
29/01/2016 19:48
Expedição de documento
-
21/01/2016 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2016 15:35
Conclusão
-
08/06/2015 15:07
Remessa
-
08/06/2015 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 14:20
Publicado Decisão em 08/06/2015
-
28/05/2015 14:20
Conclusão
-
28/05/2015 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2015 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 10:27
Juntada de petição
-
22/05/2015 16:10
Juntada de documento
-
08/05/2015 10:43
Juntada de petição
-
15/04/2015 15:40
Recurso
-
15/04/2015 15:40
Conclusão
-
15/04/2015 15:40
Publicado Decisão em 17/04/2015
-
15/04/2015 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2015 11:33
Juntada de petição
-
24/03/2015 17:16
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2015 17:16
Publicado Sentença em 26/03/2015
-
24/03/2015 17:16
Conclusão
-
24/03/2015 10:49
Juntada de petição
-
03/03/2015 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2015 14:09
Publicado Despacho em 05/03/2015
-
03/03/2015 14:09
Conclusão
-
10/02/2015 14:02
Redistribuição
-
05/02/2015 13:51
Remessa
-
03/02/2015 13:10
Conclusão
-
03/02/2015 13:10
Conclusão
-
30/01/2015 16:06
Expedição de documento
-
07/11/2014 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2014 18:46
Declarada incompetência
-
23/10/2014 18:46
Conclusão
-
23/10/2014 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 18:43
Juntada de documento
-
01/10/2014 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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