TJRJ - 0337918-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:04
Conclusão
-
26/08/2025 09:43
Juntada de petição
-
22/08/2025 19:06
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Conforme fl, 119: intime-se credor para que indique bens passíveis de penhora -
08/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:20
Evolução de Classe Processual
-
08/08/2025 16:20
Petição
-
08/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:19
Conclusão
-
30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:17
Juntada de documento
-
29/05/2025 20:13
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o Cartório se há diferença de taxa judiciária a ser recolhida, intimando o credor para o devido recolhimento em 05 dias, sob pena de não prosseguimento da execução./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se a parte ré , na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC./r/n /r/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/n /r/nCaso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. -
20/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:55
Juntada de documento
-
20/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:10
Conclusão
-
28/04/2025 13:10
Trânsito em julgado
-
28/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:21
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
As partes não têm mais provas a produzir. /r/nDeclaro encerrada a instrução.
Retornem os autos conclusos para sentença. -
03/12/2024 13:59
Conclusão
-
03/12/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:01
Conclusão
-
07/09/2024 02:15
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:07
Conclusão
-
18/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:50
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:40
Decretada a revelia
-
10/06/2024 16:40
Conclusão
-
10/06/2024 16:40
Publicado Decisão em 27/06/2024
-
10/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:37
Documento
-
06/03/2024 19:15
Expedição de documento
-
04/03/2024 14:26
Expedição de documento
-
08/02/2024 12:57
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:56
Conclusão
-
16/12/2023 08:41
Juntada de petição
-
05/12/2023 19:33
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:59
Conclusão
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03/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:58
Juntada de documento
-
27/06/2023 14:04
Redistribuição
-
25/04/2023 17:46
Remessa
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18/04/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:03
Declarada incompetência
-
30/01/2023 16:03
Conclusão
-
30/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:39
Juntada de documento
-
19/12/2022 22:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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