TJRJ - 0003959-12.1979.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 17:19
Conclusão
-
25/09/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2025 15:17
Juntada de documento
-
17/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:31
Juntada de documento
-
15/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se novamente a perita para que esclareça se, com as informações que têm no processo, é possível produzir o laudo pericial em todos os termos da decisão de id. 5.454 e não somente quanto aos consectários legais.
Observe que não podem ser utilizadas como paradigma aquelas informações que assim já foram, pois foi justamente o que resultou na anulação da sentença de mérito, conforme acórdão de id. 3820. -
20/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:07
Juntada de documento
-
19/08/2025 15:02
Conclusão
-
19/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:58
Juntada de petição
-
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:34
Juntada de documento
-
08/08/2025 16:27
Conclusão
-
08/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição do perito e dê-se vista às partes e após voltem. -
06/06/2025 21:11
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 06:27
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:40
Conclusão
-
03/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:36
Juntada de documento
-
05/05/2025 17:00
Conclusão
-
05/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:06
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:31
Juntada de documento
-
09/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:59
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:34
Juntada de documento
-
24/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:32
Conclusão
-
21/03/2025 16:24
Juntada de petição
-
11/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:59
Conclusão
-
11/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:57
Conclusão
-
29/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:52
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, entendo que assiste razão ao Estado do Rio de Janeiro em suas considerações. /r/r/n/nObserve-se que o v. acórdão de index 3820 fora claro ao anular a perícia anterior e determinar os parâmetros a serem observados pelo perito, os quais não foram cumpridos pelo auxiliar nomeado, como infere-se do próprio teor do laudo de index 5213, que informou que Não há como apurar os balanços e balancetes das empresas paradigmas entre 30/10/1973 até o marco final 12/06/1985, pois trata-se de lapso temporal de mais de 49 (quarenta e nove anos) decorridos.
Para tanto esta Perita irá utilizar as informações contidas nos autos, tendo em vista a impossibilidade de se apurar tais informações. /r/r/n/nEntretanto, ainda que baseada nas informações dos autos , sequer indicou a perita a documentação que embasa o cálculo por ela elaborado, o que dificulta em muito a ampla defesa das partes e a própria valoração da prova pelo Juízo./r/r/n/nFrise-se, ademais, que poderia ter pleiteado a juntada de documentos faltantes pelas partes ou mesmo ter se solicitado informações à JUCERJA, DETRO, DETRAN, visando obter cópia dos balanços anuais das empresas de ônibus, relatórios de receitas e despesas que entendesse necessários, na forma do art. 473, inciso §3º, do CPC, para fins de cumprimento do v. acórdão, o que não fez./r/r/n/nNote-se que o próprio v. acórdão de index 3820 aponta que o laudo há de ser escoltado pelos documentos contábeis-apropriados, ou seja, balanços e balancetes divulgados pelo paradigma dentro do mesmo período. /r/r/n/nAdemais, e como elucidado pelo Estado, a perita fora nomeada nestes autos para fins de análise contábil da matéria, de modo que eventual valoração jurídica há de ser realizada pelo Juízo, observado, desde logo, os parâmetros judiciais já fixados pelo Eg.
Tribunal de Justiça. /r/r/n/nEntretanto, sem indagar ao Juízo ou sequer explicitar os índices utilizados, como elucidado pelo réu, deixou de apontar os índices de correção monetária, os índices utilizados à conversão da moeda cruzeiro para cruzeiro real , os fatores à conversão de cruzeiro real à moeda real , se ORTN, BTN, TR ou IPCA, sequer indicando em que data e o porquê, dia/mês/ano , se utilizou à conversão de tais fatores monetários à moeda vigente, inclusive com que base legal credita, para efeito de cômputo ao cálculo do lucro cessante o achado de 139,40 MESES, enquanto ficando difícil entender até a vírgula quarenta, porque 1 mês detém entre 30 a 31 dias no máximo, não podendo dispor de 40 (quarenta) dias à divisão, enfim, não dispondo o laudo impugnado de equações matemáticas mínimas compreensíveis a que se possa concluir pelo milionário valor atribuído como devido pelo Estado. /r/r/n/nDe outra banda, e tal como ressaltado em index 3820, o laudo anterior fora anulado também pelo fato de ter se apegado a dados apresentados em 1994 e retroagido os valores alcançados para idos de 1973.
Veja-se excerto do v. acórdão:/r/r/n/n O laudo apegou-se a dados apresentados em 1994 e retroagiu os valores alcançados aos idos de 1973, corrigindo-os retroativamente desde então, o que projetou o resultado a níveis estratosféricos. /r/r/n/nOra, ocorre que o laudo pericial, ao que aparenta, incidiu no mesmo erro do laudo anterior, anulado, apresentando dados de 1994 e retroagindo a idos de 1973./r/r/n/nDestaque-se, ainda, os demais argumentos apresentados pelo Ente Federado, ora réu, quanto aos mesmos valores de faturamento mensal para empresas e trajetos diversos, sem indicativo documental, apontado pelo perito, que denote tal valor./r/r/n/nAssim, de fato, a perícia efetuada não se presta aos fins determinados pelo Eg.
Tribunal de Justiça deste Estado, deixando de observar os critérios lá determinados./r/r/n/nIsto posto, deixo de homologar o laudo pericial./r/r/n/nÀ perita nomeada para que informe se pretende prosseguir na perícia, no prazo de 15 dias, e sendo este o caso, para que solicite os documentos faltantes que entender necessários à realização de novo laudo, observadas as considerações acima, bem como do v. acórdão supracitado, que assim destaco:/r/r/n/n Do exposto, conheço de ambos os recursos e dou provimento ao segundo apelo para anular a sentença e o laudo pericial de fls. 2366/2430. assim como o aditamento de fls. 2638/2644.
A perícia deverá apurar o lucro líquido do paradigma com a análise de seus balanços e balancetes, mês a mês, ano a ano, desde o marco inicial (30/10/1973) até o marco final (12/06/1985), data do trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
Além disso, a apuração deve ser feita em moeda corrente da época de cada exercício financeiro e contábil, convertida sucessivamente até encontrar a moeda atual, com aplicação de juros mensais de 05% ao mês, além da correção monetária, devendo trazer o laudo escoltado pelos documentos contábeis-apropriadosï ou seja, balanços e balancetes divulgados pelo paradigma dentro do mesmo período. /r/r/n/nPrecisamente, quanto à correção monetária, não indicada no v. acórdão, destaco que deve ser observado o tema 905 do STJ e tema 810 do STF, a saber:/r/r/n/ni) até 10/01/2003, data da entrada em vigor do CC/2002: correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001;/r/nii) após 11/01/2003 e até 30/06/2009, antes da entrada em vigor da nova redação atribuída ao artigo 1º-F pela Lei 11.960/09: correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001/r/niii) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: correção monetária com base no IPCA-E./r/niv) A partir da EC 113/2021, há de ser observada a taxa SELIC./r/r/n/nOs juros hão de se observar o que fora observado no v. acórdão supracitado, salientando-se, entretanto, que, em virtude do tempus regit actum, há de ser observada a taxa SELIC a partir de seu advento com a EC 113/2201./r/r/n/nOs juros de mora hão de ser contados a partir da data de citação do processo de conhecimento, por se tratar de dívida ilíquida, e quanto à correção monetária, há de ser observado, como termo inicial, a data da cassação, isto é, outubro de 1973, como inclusive já indicado no v. acordão de index 3820 para fins de apuração do lucro cessante./r/r/n/nIgualmente, há de ser observado os quesitos anteriormente formulados pelas partes, na perícia anterior que fora anulada, que não foram respondidos pela perita./r/r/n/nIntimem-se. -
07/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:48
Juntada de documento
-
19/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:24
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:17
Conclusão
-
13/12/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:06
Juntada de documento
-
13/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:54
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:19
Conclusão
-
29/09/2024 23:02
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:56
Juntada de documento
-
09/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:31
Conclusão
-
27/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:26
Juntada de documento
-
27/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:15
Conclusão
-
31/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/05/2024 15:06
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:06
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:05
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:05
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:05
Juntada de documento
-
21/05/2024 15:05
Juntada de documento
-
02/02/2024 00:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 18:04
Conclusão
-
29/09/2023 14:37
Juntada de documento
-
29/09/2023 14:34
Juntada de documento
-
29/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:44
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:43
Conclusão
-
07/08/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 20:06
Juntada de petição
-
04/08/2023 18:00
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:19
Juntada de petição
-
27/07/2023 00:12
Juntada de petição
-
03/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 17:35
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 21:36
Juntada de petição
-
26/06/2023 16:20
Juntada de documento
-
26/06/2023 15:14
Juntada de documento
-
21/06/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:33
Conclusão
-
20/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:45
Juntada de documento
-
28/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 13:06
Conclusão
-
24/04/2023 21:47
Juntada de petição
-
12/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:02
Conclusão
-
11/04/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 14:58
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:08
Juntada de petição
-
28/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:57
Conclusão
-
27/03/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 13:08
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2023 13:16
Outras Decisões
-
18/03/2023 13:16
Conclusão
-
04/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:02
Juntada de documento
-
01/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 11:42
Conclusão
-
27/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:08
Juntada de petição
-
15/02/2023 19:12
Juntada de petição
-
15/02/2023 19:12
Juntada de petição
-
14/02/2023 14:16
Reforma de decisão anterior
-
14/02/2023 14:16
Conclusão
-
14/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:21
Juntada de petição
-
14/02/2023 07:21
Juntada de petição
-
30/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 23:09
Juntada de petição
-
25/01/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:58
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:51
Juntada de documento
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:53
Conclusão
-
16/01/2023 14:53
Nomeado perito
-
07/12/2022 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:50
Juntada de documento
-
17/10/2022 16:09
Juntada de documento
-
17/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:14
Conclusão
-
16/08/2022 14:47
Juntada de documento
-
12/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:05
Conclusão
-
12/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 04:41
Juntada de petição
-
10/08/2022 14:18
Juntada de petição
-
28/07/2022 13:37
Juntada de documento
-
28/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:25
Juntada de documento
-
28/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:17
Juntada de documento
-
26/07/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:12
Conclusão
-
21/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:24
Juntada de documento
-
24/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:27
Juntada de petição
-
15/06/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 19:09
Nomeado perito
-
14/06/2022 19:09
Conclusão
-
14/06/2022 15:18
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:53
Juntada de petição
-
13/06/2022 14:41
Juntada de documento
-
13/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:35
Conclusão
-
26/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:31
Juntada de documento
-
24/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 21:23
Expedição de documento
-
18/03/2022 13:10
Conclusão
-
18/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:06
Juntada de documento
-
07/03/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 19:26
Juntada de documento
-
07/03/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:34
Conclusão
-
09/12/2021 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:22
Conclusão
-
16/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:37
Juntada de petição
-
01/11/2021 14:47
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 16:05
Publicado Despacho em 05/11/2021
-
25/10/2021 16:05
Conclusão
-
25/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 22:08
Juntada de petição
-
22/10/2021 13:31
Juntada de documento
-
22/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 12:00
Conclusão
-
23/09/2021 12:00
Publicado Decisão em 05/11/2021
-
23/09/2021 12:00
Outras Decisões
-
22/09/2021 15:47
Juntada de petição
-
22/09/2021 05:47
Juntada de petição
-
21/09/2021 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 18:02
Concessão
-
01/09/2021 18:02
Conclusão
-
01/09/2021 07:34
Juntada de petição
-
27/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:10
Conclusão
-
27/08/2021 13:51
Juntada de petição
-
27/08/2021 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:07
Conclusão
-
26/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:07
Publicado Despacho em 01/09/2021
-
24/08/2021 08:20
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 19:55
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:29
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 14:58
Publicado Despacho em 27/08/2021
-
27/07/2021 14:58
Conclusão
-
27/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:56
Juntada de petição
-
30/06/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:52
Conclusão
-
29/06/2021 06:11
Juntada de petição
-
28/06/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:27
Conclusão
-
16/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 22:39
Juntada de petição
-
25/05/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 19:33
Conclusão
-
03/05/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 21:45
Juntada de petição
-
11/03/2021 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 21:47
Juntada de petição
-
11/03/2021 21:44
Juntada de petição
-
25/02/2021 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 17:36
Conclusão
-
20/02/2021 07:58
Juntada de petição
-
18/02/2021 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:53
Conclusão
-
12/02/2021 17:47
Juntada de petição
-
29/01/2007 16:17
Remessa
-
26/01/2007 19:02
Conclusão
-
26/01/2007 19:02
Conclusão
-
26/01/2007 18:41
Expedição de documento
-
26/01/2007 12:52
Conclusão
-
26/01/2007 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2006 19:45
Remessa
-
24/08/2006 16:43
Remessa
-
01/08/2006 15:51
Conclusão
-
01/08/2006 15:51
Conclusão
-
01/08/2006 11:53
Expedição de documento
-
17/07/2006 18:25
Conclusão
-
17/07/2006 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2006 14:33
Conclusão
-
10/04/2006 14:33
Outras Decisões
-
10/04/2006 14:33
Publicado Decisão em 26/05/2006
-
10/04/2006 14:11
Juntada de petição
-
14/12/2005 13:23
Conclusão
-
14/12/2005 13:23
Outras Decisões
-
14/12/2005 13:23
Publicado Decisão em 01/02/2006
-
14/12/2005 13:23
Juntada de petição
-
27/10/2005 17:28
Entrega em carga/vista
-
30/09/2005 17:11
Julgamento
-
29/09/2005 16:31
Audiência
-
16/03/2005 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2005 11:20
Conclusão
-
16/03/2005 11:20
Publicado Despacho em 26/09/2005
-
14/03/2005 17:47
Juntada de petição
-
22/02/2005 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2005 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2005 16:12
Conclusão
-
21/12/2004 12:28
Remessa
-
07/10/2004 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2004 17:25
Conclusão
-
06/10/2004 19:02
Juntada de petição
-
02/09/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2004 00:00
Conclusão
-
02/09/2004 00:00
Publicado Despacho em 17/09/2004
-
09/08/2004 00:00
Remessa
-
07/07/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2004 00:00
Conclusão
-
21/06/2004 00:00
Juntada de petição
-
06/05/2004 00:00
Conclusão
-
06/05/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2004 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2004
-
15/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
18/03/2004 00:00
Remessa
-
15/03/2004 00:00
Conclusão
-
15/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2004 00:00
Remessa
-
13/01/2004 00:00
Conclusão
-
13/01/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2003 00:00
Conclusão
-
17/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
20/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
20/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2003 00:00
Remessa
-
05/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2003 00:00
Conclusão
-
02/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2003 00:00
Remessa
-
25/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
21/03/2003 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2003
-
21/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2003 00:00
Conclusão
-
18/03/2003 00:00
Juntada de petição
-
24/02/2003 00:00
Remessa
-
10/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2003 00:00
Conclusão
-
10/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 18/02/2003
-
06/02/2003 00:00
Conclusão
-
06/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2003 00:00
Juntada de petição
-
10/12/2002 00:00
Conclusão
-
10/12/2002 00:00
Publicado Decisão em 14/01/2003
-
10/12/2002 00:00
Outras Decisões
-
09/12/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/11/2002 00:00
Conclusão
-
12/11/2002 00:00
Publicado Despacho em 26/11/2002
-
12/11/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2002 00:00
Remessa
-
23/09/2002 00:00
Conclusão
-
23/09/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2002 00:00
Conclusão
-
03/09/2002 00:00
Conclusão
-
23/08/2002 00:00
Outras Decisões
-
23/08/2002 00:00
Conclusão
-
22/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
29/07/2002 00:00
Remessa
-
24/07/2002 00:00
Juntada de documento
-
24/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
26/06/2002 00:00
Remessa
-
03/06/2002 00:00
Outras Decisões
-
03/06/2002 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2002
-
03/06/2002 00:00
Conclusão
-
03/06/2002 00:00
Juntada de petição
-
06/05/2002 00:00
Conclusão
-
06/05/2002 00:00
Outras Decisões
-
06/05/2002 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2002
-
18/04/2002 00:00
Juntada de petição
-
03/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2002 00:00
Juntada de petição
-
08/03/2002 00:00
Remessa
-
19/02/2002 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2002
-
19/02/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2002 00:00
Conclusão
-
08/02/2002 00:00
Juntada de petição
-
03/12/2001 00:00
Remessa
-
09/11/2001 00:00
Conclusão
-
09/11/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2001 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2001
-
06/11/2001 00:00
Juntada de petição
-
16/10/2001 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2001
-
16/10/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2001 00:00
Conclusão
-
04/10/2001 00:00
Conclusão
-
04/10/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2001 00:00
Juntada de petição
-
05/09/2001 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/08/2001 00:00
Juntada de documento
-
02/08/2001 00:00
Juntada de petição
-
02/08/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2001 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2001
-
07/06/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2001 00:00
Conclusão
-
29/05/2001 00:00
Juntada de petição
-
03/05/2001 00:00
Remessa
-
20/03/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2001 00:00
Conclusão
-
20/03/2001 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2001
-
12/03/2001 00:00
Juntada de petição
-
12/02/2001 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2001
-
12/02/2001 00:00
Conclusão
-
12/02/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2001 00:00
Juntada de petição
-
18/12/2000 00:00
Remessa
-
07/12/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2000 00:00
Conclusão
-
06/12/2000 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2000 00:00
Conclusão
-
19/10/2000 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2000
-
19/10/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2000 00:00
Juntada de petição
-
01/09/2000 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2000
-
01/09/2000 00:00
Conclusão
-
01/09/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2000 00:00
Conclusão
-
14/08/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2000 00:00
Remessa
-
01/06/2000 00:00
Conclusão
-
01/06/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2000 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2000
-
29/05/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2000 00:00
Conclusão
-
22/05/2000 00:00
Juntada de petição
-
09/05/2000 00:00
Remessa
-
26/04/2000 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2000 00:00
Conclusão
-
10/02/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2000 00:00
Conclusão
-
10/02/2000 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2000
-
02/02/2000 00:00
Juntada de petição
-
26/01/2000 00:00
Juntada de petição
-
10/01/2000 00:00
Remessa
-
17/12/1999 00:00
Juntada de documento
-
03/11/1999 00:00
Publicado Despacho em 17/11/1999
-
03/11/1999 00:00
Conclusão
-
03/11/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/1999 00:00
Juntada de documento
-
19/08/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/1999 00:00
Conclusão
-
19/08/1999 00:00
Publicado Despacho em 09/09/1999
-
01/07/1999 00:00
Conclusão
-
01/07/1999 00:00
Publicado Despacho em 03/08/1999
-
01/07/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/1999 00:00
Remessa
-
16/04/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/1999 00:00
Conclusão
-
16/04/1999 00:00
Publicado Despacho em 04/05/1999
-
09/03/1999 00:00
Remessa
-
09/02/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/1999 00:00
Conclusão
-
09/02/1999 00:00
Publicado Despacho em 26/02/1999
-
07/01/1999 00:00
Conclusão
-
07/01/1999 00:00
Publicado Despacho em 05/02/1999
-
07/01/1999 00:00
Conclusão
-
07/01/1999 00:00
Publicado Despacho em 05/02/1999
-
07/01/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/1998 00:00
Remessa
-
15/10/1998 00:00
Conclusão
-
15/10/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/1998 00:00
Publicado Despacho em 12/11/1998
-
31/08/1998 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/08/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/1998 00:00
Publicado Despacho em 27/08/1998
-
06/08/1998 00:00
Conclusão
-
24/04/1998 00:00
Conclusão
-
24/04/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/1998 00:00
Conclusão
-
13/03/1998 00:00
Publicado Despacho em 31/03/1998
-
02/03/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/1998 00:00
Conclusão
-
02/03/1998 00:00
Publicado Despacho em 09/03/1998
-
13/02/1998 00:00
Juntada de documento
-
16/01/1998 00:00
Conclusão
-
16/01/1998 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/1997 00:00
Publicado Despacho em 14/11/1997
-
12/11/1997 00:00
Conclusão
-
12/11/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/1997 00:00
Remessa
-
16/06/1997 00:00
Conclusão
-
16/06/1997 00:00
Publicado Despacho em 30/06/1997
-
16/06/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/1997 00:00
Conclusão
-
24/04/1997 00:00
Publicado Despacho em 03/06/1997
-
03/02/1997 00:00
Publicado Despacho em 25/02/1997
-
03/02/1997 00:00
Conclusão
-
03/02/1997 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/1996 00:00
Conclusão
-
19/12/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/1996 00:00
Publicado Despacho em 22/01/1997
-
25/11/1996 00:00
Publicado Despacho em 19/12/1996
-
25/11/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/1996 00:00
Conclusão
-
09/09/1996 00:00
Conclusão
-
09/09/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/1996 00:00
Publicado Despacho em 01/11/1996
-
26/08/1996 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/08/1996 00:00
Publicado Despacho em 06/09/1996
-
20/08/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/1996 00:00
Conclusão
-
07/05/1996 00:00
Conclusão
-
07/05/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/1996 00:00
Publicado Despacho em 24/04/1996
-
01/04/1996 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/1996 00:00
Conclusão
-
08/03/1996 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/01/1996 00:00
Remessa
-
19/09/1995 00:00
Publicado Despacho em 06/12/1995
-
19/09/1995 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/1995 00:00
Conclusão
-
11/09/1995 00:00
Remessa
-
14/08/1995 00:00
Conclusão
-
14/08/1995 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/1995 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/07/1995 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/1995 00:00
Conclusão
-
10/07/1995 00:00
Publicado Despacho em 17/07/1995
-
04/07/1995 00:00
Conclusão
-
04/07/1995 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/1995 00:00
Publicado Despacho em 13/07/1995
-
05/09/1994 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/1994 00:00
Conclusão
-
25/07/1994 00:00
Publicado em 25/08/1994
-
25/07/1994 00:00
Conclusão
-
25/07/1994 00:00
Conclusão
-
03/10/1979 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/1979 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/1979
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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