TJRJ - 0103443-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:22
Conclusão
-
16/07/2025 12:20
Juntada de petição
-
16/07/2025 11:29
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:12
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:44
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 22:42
Decisão ou Despacho
-
10/06/2025 15:32
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:50
Juntada de documento
-
09/06/2025 15:17
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:03
Juntada de documento
-
09/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:31
Conclusão
-
30/05/2025 11:31
Preventiva
-
29/05/2025 19:20
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:17
Conclusão
-
27/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:06
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:11
Juntada de documento
-
22/05/2025 15:21
Juntada de documento
-
22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:02
Audiência
-
21/05/2025 14:01
Audiência
-
16/05/2025 17:46
Conclusão
-
16/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:29
Despacho
-
14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:34
Documento
-
14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:34
Documento
-
14/05/2025 13:34
Documento
-
13/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:16
Conclusão
-
13/05/2025 12:22
Juntada de petição
-
09/05/2025 03:12
Documento
-
08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:06
Conclusão
-
06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:32
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:22
Juntada de documento
-
25/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:34
Audiência
-
10/04/2025 15:32
Audiência
-
09/04/2025 16:00
Conclusão
-
09/04/2025 16:00
Outras Decisões
-
07/04/2025 17:33
Juntada de petição
-
05/04/2025 03:28
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:55
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:42
Documento
-
02/04/2025 11:42
Documento
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:42
Documento
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:42
Documento
-
02/04/2025 11:42
Documento
-
26/03/2025 12:08
Documento
-
18/03/2025 15:47
Documento
-
18/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:56
Audiência
-
16/02/2025 19:10
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:38
Juntada de documento
-
14/02/2025 14:50
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:28
Conclusão
-
04/02/2025 12:28
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:35
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:01
Despacho
-
22/01/2025 14:51
Juntada de documento
-
22/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:35
Conclusão
-
21/01/2025 17:06
Juntada de petição
-
19/01/2025 07:21
Documento
-
19/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 07:21
Documento
-
19/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 07:21
Documento
-
18/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 03:53
Documento
-
10/01/2025 15:35
Documento
-
10/01/2025 15:35
Documento
-
08/01/2025 15:02
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1 - Por ocasião do oferecimento da resposta, argumenta a defesa com a inépcia da denúncia, argumentando que a petição inicial não preenche o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal./nNão lhe assiste razão, contudo, considerando que a peça impugnada reúne todos os requisitos do dispositivo invocado, tendo o órgão do Ministério Público se amparado nos indícios colhidos na fase pré-processual e descrito claramente as condutas imputadas à acusada, com todas as suas circunstâncias e características./nNo mais, as alegações defensivas guardam relação com o mérito da causa, cuja análise não tem lugar neste momento processual, razões pelas quais tenho por afastada a preliminar, mantendo a decisão que recebeu a exordial./nIntimem-se./n/n2 - Quanto ao pleito libertário constante da resposta, tenho que assiste razão ao Ministério Público quando se pronuncia contrariamente ao pedido./nCom efeito, os motivos que ensejaram a decretação da prisão remanescem íntegros e atuais, até porque a instrução nem sequer se iniciou, o que impede o necessário confronto entre as versões da acusação e da defesa./nRessalte-se a notícia nos autos de que a vítima mentiu para os médicos e enfermeiras quanto à autoria das queimaduras porque a acusada a teria ameaçado, conforme relato da própria vítima em depoimento especial prestado para a investigadora, especificamente no trecho que vai às fls. 80-82, quando a vítima também relatou episódios de violência perpetrados rotineiramente pela acusada contra ela./nNão há como, pois, diante de tal contexto, afastar o risco que a liberdade da acusada pode impor ao andamento do processo e, em especial, à integridade da vítima, sendo a prisão a única medida adequada na hipótese./n/nAnte todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e, para os fins do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, RATIFICO a prisão preventiva de KARLA WIEST DE SÃO PEDRO./nIntimem-se./n/n3 - Designo AIJ para o dia 22/1/2025, às 15h. /nDê-se ciência às partes.
Requisite-se a ré./nIntimem-se as testemunhas arroladas pela acusação à fl. 12, requisitando-se o policial militar JORGE WANDERSON, arrolado pela defesa à fl. 370./n/nIntimem-se a vítima e a testemunha GUILHERME, qualificadas no aditamento, à fl. 6, por meio de seus representantes legais, para comparecerem na data ora agendada, com uma hora de antecedência (às 14h), na sala 903 da lâmina I, onde serão ouvidos, por intermédio da equipe do NUDECA./nEncaminhe-se ao e-mail [email protected] cópias da denúncia, do registro de ocorrência, do AECD da vítima e dos depoimentos especiais juntados nos índices 76 e 94./nEncaminhe-se, ainda, o link da audiência, a se realizar por meio da plataforma Teams. -
07/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:46
Juntada de documento
-
07/01/2025 16:55
Audiência
-
04/01/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2025 20:33
Audiência
-
19/12/2024 17:32
Outras Decisões
-
19/12/2024 17:32
Conclusão
-
19/12/2024 17:02
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 23:06
Conclusão
-
13/12/2024 20:59
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 02:22
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:08
Conclusão
-
06/11/2024 19:52
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:22
Documento
-
04/11/2024 01:07
Documento
-
01/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:37
Conclusão
-
01/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:33
Juntada de petição
-
24/10/2024 19:03
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:50
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:47
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:23
Documento
-
05/10/2024 08:30
Juntada de petição
-
04/10/2024 21:01
Juntada de petição
-
04/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:11
Juntada de documento
-
04/10/2024 18:01
Expedição de documento
-
04/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 00:44
Preventiva
-
10/09/2024 00:44
Conclusão
-
10/09/2024 00:27
Documento
-
07/09/2024 02:27
Juntada de petição
-
03/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:33
Juntada de petição
-
30/08/2024 21:19
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:38
Conclusão
-
31/07/2024 13:38
Denúncia
-
30/07/2024 14:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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