TJRJ - 0960382-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL ELIAS CRUZ em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:24
Processo Reativado
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27/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:24
Processo Desarquivado
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27/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
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19/02/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:00
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LILIANE DE OLIVEIRA ROSA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LILIANE DE OLIVEIRA ROSA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Requerida tutela de urgência para que a parte ré retireo nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
Primeiramente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV da CF/88.
Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não há, contudo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Ademais, não há urgência, na medida em que é possível aguardar-se decisão, após o convencimento do julgador a partir da defesa da parte contrária e plena observância do contraditório e ampla defesa.
Pelos fundamentos acima, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Intimem-se as partes através dos seus patronos ou por AR, caso não estejam representadas nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
03/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:35
Outras Decisões
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03/12/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 02:56
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/11/2024 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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