TJRJ - 0959221-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a falta de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de VALDILENE SOUZA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:04
Outras Decisões
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24/02/2025 00:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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23/01/2025 17:42
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
03/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:35
Outras Decisões
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02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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