TJRJ - 0959799-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 00:32
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 218502040 - Intime-se a exequente para informar novo(s) endereço(s) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2) Após o decurso do prazo, certificados, voltem conclusos. -
19/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:59
Outras Decisões
-
19/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) DEFIRO a deflagração do incidente do art. 133 do CPC, nos mesmos autos em respeito ao disposto no art. 2° da Lei 9.099/95, e determino a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada Sr.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA e CARLA LOPES FERREIRA. 1.1 - Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) supracitados, para que se manifeste(m) acerca do incidente em 15 dias, sob pena de preclusão e redirecionamento da execução contra seu patrimônio.
Cumpra-se por OJA nos endereços informados no Id 217490564. -
15/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:32
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959799-04.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BRITO SANGI EXECUTADO: STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP 1) Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica pendente de decisão (Id 216316365) 2) À parte exequente para cumprir integralmente a decisão do Id 213134274, devendo informar o endereço completo dos sócios da empresa executada, no prazo de 10 dias. 3) Após o decurso do prazo, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
13/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:09
Outras Decisões
-
12/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO BRITO SANGI em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:06
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:49
Outras Decisões
-
18/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:47
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) ID 194005144 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 11.327,98). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) iD 194005144 - Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
26/05/2025 21:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:11
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
02/04/2025 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
23/01/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
03/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:35
Outras Decisões
-
02/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de procuração
-
29/11/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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