TJRJ - 0811339-54.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811339-54.2024.8.19.0008 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0811339-54.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2024.00160538 RECTE: CARLA MARIA SANTOS DA COSTA ADVOGADO: LEVI DANTAS MORAES E SILVA OAB/RJ-181865 RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: ADRIANO VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-119728 ADVOGADO: CHRISTIANE LEITE SOUZA DA SILVA OAB/RJ-140995 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
18/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 16:12
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 17:03
Conclusão
-
22/11/2024 17:00
Distribuição
-
22/11/2024 16:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802327-50.2024.8.19.0029
Luciana Goulart Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 12:42
Processo nº 0089800-94.2024.8.19.0001
Roberta Beatriz Pereira Santos
Fabrica Servicos de Entrenimento LTDA
Advogado: Michelle Huguenin Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 00:00
Processo nº 0379921-68.2016.8.19.0001
Jayme Altair Rapoport
Erikson Carboni Araujo
Advogado: Sergio Sender
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 00:00
Processo nº 0010786-69.2017.8.19.0207
Aylla Sampaio de Oliveira
Luiz Victor Cezar Joaquim de Oliveira
Advogado: Paulo Cesar Pimpa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2017 00:00
Processo nº 0801269-30.2024.8.19.0023
Marcia Aparecida Oliveira Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ricardo Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 17:10