TJRJ - 0831983-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE PENSO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de PATRICIA PIZZINO DE LUCA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANGELO SETARO SOARES MASULLO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0831983-36.2024.8.19.0002 - Distribuído em19/08/2024 10:01:20 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA GUIMARAES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Diga o interessado se ainda tem algo a requerer no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que o processo será arquivado em caso de inércia, bem como que há incidência de custas para eventual desarquivamento.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE PENSO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA PIZZINO DE LUCA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANGELO SETARO SOARES MASULLO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 13:58
Juntada de mandado
-
12/06/2025 13:56
Juntada de mandado
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0831983-36.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA GUIMARAES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1 - Havendo poderes, certificado o trânsito em julgado e a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2 - No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. 3 - Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE PENSO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA PIZZINO DE LUCA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANGELO SETARO SOARES MASULLO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE PENSO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0831983-36.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA GUIMARAES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA VICENTE PENSO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA PIZZINO DE LUCA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/10/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/09/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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