TJRJ - 0802709-94.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802709-94.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LUAN PAULA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID164275300 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 164275300 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:36
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802709-94.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: LUAN PAULA DE LIMA DESPACHO Expeça-se mandado de citação e intimação ao réu, por meio de Oficial de Justiça, conforme endereço fornecido no ID 91260962.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de LUAN PAULA DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2023 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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