TJRJ - 0810186-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810186-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK DE ASSIS CASEMIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o teor decisório do índex 116239084, que determinou, além da citação, que a parte ré comprovasse o depósito dos honorários periciais, na forma do art.13 da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura e do § 2º, do art. 354 do Decreto nº 3.048/99, aoCartório, para certificar se houve o referido depósito.
Em caso negativo, intime-se o INSS para que traga aos autos o comprovante de depósito dos honorários periciais, uma vez que o perito nomeado já se manifestou no processo, conforme índex 151046963.
Após a verificação do depósito, certifique-se e intime-se o perito para iniciar os trabalhos e indicar a data de realização da perícia.
Vindo a data, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
13/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MARTINS RAMALHOTO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICK DE ASSIS CASEMIRO - CPF: *95.***.*57-93 (AUTOR).
-
25/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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