TJRJ - 0819834-84.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0819834-84.2024.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0819834-84.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00166582 RECTE: JOSE TIAGO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: CAMILA RODRIGUES FREIRE DE CARVALHO OAB/RJ-204298 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 01:14
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 17:33
Conclusão
-
02/12/2024 17:30
Distribuição
-
02/12/2024 17:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828604-30.2024.8.19.0021
Leonardo Simao do Nascimento
Luiz Claudio de Castro Xavier 0999555570...
Advogado: Joao Alberto de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 17:02
Processo nº 0014046-33.2021.8.19.0202
Nizinha Barbosa de Oliveira
Advogado: Sheila Alves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2021 00:00
Processo nº 0806703-10.2024.8.19.0052
Bruna de Souza Ferreira da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Jose Genesio Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:34
Processo nº 0028040-44.2020.8.19.0209
Espolio de Luiz Claudio da Silva
Maria Lucia Perdigao da Silva
Advogado: Jose Dias de Araujo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2020 00:00
Processo nº 0800353-88.2024.8.19.0057
Suely da Silva Souza
Claro S A
Advogado: Jaime Luiz Bittencourt Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 20:59