TJRJ - 0808842-84.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808842-84.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JORGE FERREIRA MAGALHAES SENTENÇA MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA ingressou com ação de título executivo extrajudicial por quantia certa, em face deJORGE FERREIRA MAGALHAES, objetivando a satisfação do crédito acordado.
Restou verificado que a parte requerente foi intimada, duas vezes consecutivas, para anexar aos autos o comprovante de residência em seu nome e atualizado.
Contudo, embora devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação.
Aplicável, portanto, a norma do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, que determina: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Posta a questão nestes termos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808842-84.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JORGE FERREIRA MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte autora EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE para anexar aos autos o comprovante de residência EM SEU NOME e atualizado, referente aos últimos 03 (três) meses, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts. 320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito - 
                                            
14/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808842-84.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JORGE FERREIRA MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito. - 
                                            
18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
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02/11/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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