TJRJ - 0808885-21.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808885-21.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A.
DESPACHO INDEFIROo pleito de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o comprometimento da renda com empréstimos, voluntariamente contraídos, não configura situação de hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão, com urgência, tendo em vista o pedido de tutela de urgência.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808885-21.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A.
DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos documento de identificação legível, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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