TJRJ - 0816362-08.2022.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:34
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0816362-08.2022.8.19.0054 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0816362-08.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2024.01118325 APELANTE: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OAB/PE-026571 APELADO: ROBERTO DELFINO DA PAZ ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA OAB/RJ-103643 Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: D E C I S Ã O (...) Dessa forma, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, às peculiaridades do caso concreto, e à média adotada por este Órgão Julgador, entendo que a verba extrapatrimonial, fixada pelo juiz de primeiro grau no valor de R$ 12.000,00, se mostra adequada a compensar o apelado pelos transtornos suportados, e deve ser mantida, em atenção ao disposto no verbete de súmula nº 343 deste TJRJ, no sentido de que "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." Por fim, diante do desprovimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.
Isso posto, na forma do art. 932, IV, "a", do CPC, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, majorando-se os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, mantendo-se a sentença em seus termos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora ____________________________________________________________________________________ Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected] -
19/12/2024 09:25
Não-Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 11:15
Conclusão
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11/12/2024 11:10
Distribuição
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11/12/2024 02:01
Remessa
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11/12/2024 01:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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