TJRJ - 0814652-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:27
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:44
Expedição de Informações.
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13/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:19
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 11:19
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814652-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/11/2024 14:20:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814652-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. id. 156167693 - Ao autor, em derradeira oportunidade, para juntar comprovante de residência em nome próprio e emitido por concessionária de serviço público(luz, água, gás ou telefonia) atualizado a fim de justificar a competência da Comarca de Mesquita.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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