TJRJ - 0822895-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822895-65.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR, DENISE ABREU RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822895-65.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR, DENISE ABREU RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 4.104,58), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822895-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR, DENISE ABREU RAMOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Ante os esclarecimentos prestados e o comprovado, ISENTO a segunda Autora (Denise Abreu Ramos) do pagamento das custas processuais. 2- Ao Exequente para que corrija suas planilhas de débito, eis que a citação ocorreu em 26/08/2024 (aba Expedientes) e a leitura de sentença se deu em 18/11/2024.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DENISE ABREU RAMOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0822895-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR, DENISE ABREU RAMOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 22:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2024 22:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 17:59
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 16:26
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/10/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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