TJRJ - 0818008-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:12
Juntada de mandado
 - 
                                            
08/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA CANABRAVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818008-44.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818008-44.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818008-44.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/9883-21 NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto - 
                                            
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
27/05/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
 - 
                                            
07/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 12:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
26/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
25/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
07/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES - CPF: *52.***.*26-00 (AUTOR).
 - 
                                            
07/10/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
07/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE ANDRADE BORGES em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/07/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
29/07/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/07/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/07/2024 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
 - 
                                            
03/07/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
03/07/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/05/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/05/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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