TJRJ - 0128810-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:33
Conclusão
-
18/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 16:29
Juntada de documento
-
18/09/2025 16:29
Juntada de petição
-
15/09/2025 16:50
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:06
Conclusão
-
19/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:52
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
À parte executada sobre despacho retro. -
05/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:50
Expedição de documento
-
01/07/2025 18:13
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:37
Conclusão
-
27/05/2025 21:26
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos principais (0178969-73.2016.8.19.0001), verifica-se que o processo retornou do Tribunal de Justiça e o autor requereu o início do cumprimento de sentença./r/r/n/nSendo assim, intime-se o exequente para esclarecer seu interesse em dar prosseguimento ao presente cumprimento provisório de sentença.
Prazo de 5 dias. -
29/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:13
Conclusão
-
14/04/2025 17:06
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:33
Conclusão
-
27/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:21
Conclusão
-
17/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:03
Conclusão
-
12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:14
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Transcrevo a decisão de fl. 114 para fins de intimação:/r/r/n/n''/r/nDefiro a gratuidade de Justiça./r/nTendo-se em vista que pende sobre a sentença recurso desprovido de efeito suspensivo,/r/ndetermina-se o cumprimento da mesma nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, com/r/nas limitações do artigo 520 do NCPC.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a sentença,/r/npagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação/r/ndo artigo 513 § 2º do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários/r/nadvocatícios sobre o total do débito - que se aplicam por expressa determinação do artigo 520/r/n§ 2º do NCPC - além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o/r/nprazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora on line .
Caso/r/nindicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a/r/nextração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor./r/nIntime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se/r/no prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. /r/n'' -
06/01/2025 00:00
Intimação
Transcrevo a decisão de fl. 114 para fins de intimação:/r/r/n/n''/r/nDefiro a gratuidade de Justiça./r/nTendo-se em vista que pende sobre a sentença recurso desprovido de efeito suspensivo,/r/ndetermina-se o cumprimento da mesma nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, com/r/nas limitações do artigo 520 do NCPC.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a sentença,/r/npagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação/r/ndo artigo 513 § 2º do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários/r/nadvocatícios sobre o total do débito - que se aplicam por expressa determinação do artigo 520/r/n§ 2º do NCPC - além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o/r/nprazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora on line .
Caso/r/nindicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a/r/nextração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor./r/nIntime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se/r/no prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. /r/n'' -
17/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:39
Conclusão
-
29/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:02
Juntada de petição
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27/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:20
Conclusão
-
26/09/2024 17:20
Outras Decisões
-
26/09/2024 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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