TJRJ - 0049307-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:13 Conclusão 
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                                            23/08/2025 12:50 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 23:39 Conclusão 
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                                            11/08/2025 23:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 13:48 Expedição de documento 
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                                            02/07/2025 16:22 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 13:17 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por IRENE CHRISTIANUS em face de S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial.
 
 Cálculo apresentado, inicialmente, pela parte habilitante no ID. 8 e 9.
 
 Manifestação do AJ no ID. 22, na qual requereu a juntada, por parte da habilitante, dos cálculos de liquidação, da sentença condenatória e de eventuais depósitos recursais realizados.
 
 Intimada para se manifestar, a habilitante permaneceu inerte.
 
 O despacho de ID. 73 determinou a intimação do AJ para apresentar os devidos cálculos, visto que os documentos juntados pelo habilitante eram suficientes para averiguar a exatidão dos cálculos.
 
 Os cálculos foram juntados pelo AJ no ID. 78, sendo apresentado o montante total de R$ 174.442,01 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavo), já subtraído de verbas relativas a rateios realizados.
 
 Manifestação do Ministério Público no ID. 96, pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Administrador Judicial.
 
 Por fim, a parte habilitante, intimada mais de uma vez para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, permaneceu inerte. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 O crédito da habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial, bem como pelos novos cálculos trazidos pelo AJ no ID. 78.
 
 O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos.
 
 Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05.
 
 Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido.
 
 O Ministério Público, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial.
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 174.442,01 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavo) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria preferencial trabalhista.
 
 Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida; sem honorários por ausência de litigiosidade.
 
 Ao administrador para promover a devida anotação.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ciência ao Ministério Público.
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                                            23/06/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 10:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/05/2025 10:54 Conclusão 
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                                            26/05/2025 14:50 Juntada de documento 
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                                            16/05/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 12:32 Conclusão 
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                                            28/03/2025 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 16:01 Juntada de documento 
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                                            18/03/2025 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 17:10 Conclusão 
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                                            14/02/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Aos interessados sobre fls. 78.
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação Aos interessados sobre fls. 78.
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                                            16/12/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 19:27 Juntada de petição 
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                                            04/12/2024 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 13:12 Conclusão 
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                                            03/12/2024 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 16:46 Juntada de documento 
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                                            12/11/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 11:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:18 Juntada de documento 
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                                            03/09/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 16:28 Juntada de petição 
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                                            06/08/2024 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 13:33 Juntada de documento 
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                                            31/07/2024 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2024 15:19 Conclusão 
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                                            27/06/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 16:12 Juntada de documento 
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                                            07/05/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2024 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 13:42 Juntada de petição 
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                                            10/04/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2024 14:30 Conclusão 
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                                            09/04/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 13:49 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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