TJRJ - 0818268-61.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 22:08
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818268-61.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0818268-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00157274 RECTE: RONALDO VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO: JESSICA BELMONTE DOS SANTOS NETTO OAB/RJ-236687 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença (ID 100925025) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão.
Recorrente condenado ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida conforme index 124940800.
Tema 451 ¿ STF.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Presente no julgamento membro do MP, Helena Silveira Sousa. -
07/04/2025 14:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 22:31
Inclusão em pauta
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26/02/2025 15:17
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818268-61.2023.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0818268-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00157274 RECTE: RONALDO VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO: JESSICA BELMONTE DOS SANTOS NETTO OAB/RJ-236687 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando (i) a proximidade do início do recesso forense, e (ii) as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar.
Findos, retornem conclusos para inclusão em pauta. -
18/12/2024 16:14
Mero expediente
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12/11/2024 11:44
Conclusão
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12/11/2024 11:41
Distribuição
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12/11/2024 11:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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