TJRJ - 0021056-31.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:02
Redistribuição
-
29/08/2025 16:02
Remessa
-
29/08/2025 16:01
Trânsito em julgado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Fl. 27, determinada a apresentação de documentação para a aferição da hipossuficiência alegada, em 13/09/2021.
Solicitada a concessão de prazo por diversas vezes, fls. 33, 40 e 244, Indeferida a gratuidade de Justiça, à fl. 499.
Interposto Agravo de instrumento, fl. 506.
Decisão do agravo, fls. 561/568.
Determinado o pagamento das custas, fl. 571.
Novo pedido de dilação de prazo, fl. 574, em 09/01/2025.
Deferido o prazo suplementar de 15 dias, em 19/02/2025.
A parte autora não efetuou o pagamento das custas iniciais de processo distribuído em 10/09/2021.
Diversos réus ingressaram com contestação, antes mesmo da ordem de citação.
Decorridos todos os prazo, a autora, em março de 2025, requer novamente dilação de prazo, o que não é mais cabível, passados mais de três anos da distribuição da ação.
Considerando a inércia da parte autora, após todos os recursos, sem realizar o pagamento das custas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, dispensado o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Aviso 57/2010.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários, uma vez que não foi determinada a citação.
Transitada em julgado,remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
26/06/2025 16:37
Conclusão
-
26/06/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 16:12
Conclusão
-
06/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:00
Juntada de petição
-
26/03/2025 17:04
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:39
Conclusão
-
09/01/2025 16:36
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Id. 561: Ciente da decisão final do agravo que negou provimento ao recurso.
Venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15. -
14/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:52
Conclusão
-
14/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:48
Juntada de documento
-
12/11/2024 14:44
Juntada de documento
-
03/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:14
Juntada de documento
-
02/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:30
Conclusão
-
02/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:56
Juntada de petição
-
26/07/2024 07:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:21
Conclusão
-
22/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:19
Juntada de documento
-
19/07/2024 15:16
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 07:00
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:02
Conclusão
-
17/04/2024 14:02
Assistência judiciária gratuita
-
17/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 10:31
Juntada de petição
-
27/12/2023 20:18
Juntada de petição
-
01/11/2023 13:42
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:16
Juntada de petição
-
27/07/2023 18:11
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:07
Conclusão
-
02/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:08
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:28
Juntada de petição
-
26/10/2022 15:33
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:16
Juntada de petição
-
06/07/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 11:03
Conclusão
-
22/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 06:38
Juntada de petição
-
22/06/2022 06:38
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:14
Conclusão
-
02/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:11
Juntada de petição
-
17/05/2022 17:40
Conclusão
-
17/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:56
Juntada de petição
-
17/02/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:06
Conclusão
-
06/10/2021 10:33
Juntada de petição
-
14/09/2021 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 18:12
Conclusão
-
10/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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