TJRJ - 0809163-33.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:41
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 18:40
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809163-33.2023.8.19.0204 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0809163-33.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01086082 APELANTE: MARCIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO GÓES DOS SANTOS OAB/RJ-142838 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Ação indenizatória.
Sentença que anulou termo de ocorrência de irregularidade (TOI).
Recurso exclusivo do autor.
Situação que se ajusta à teoria do desvio produtivo do consumidor.
Sempre que o cidadão é obrigado a desperdiçar tempo de vida para resolver problemas de consumo que não deveriam existir, há lesão extrapatrimonial a ser reparada.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/03/2025 12:45
Documento
-
24/03/2025 07:38
Conclusão
-
19/03/2025 00:01
Provimento
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12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 17:33
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0809163-33.2023.8.19.0204 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0809163-33.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01086082 APELANTE: MARCIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO GÓES DOS SANTOS OAB/RJ-142838 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
19/12/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 13:05
Conclusão
-
29/11/2024 13:00
Distribuição
-
29/11/2024 09:00
Remessa
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29/11/2024 08:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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