TJRJ - 0802241-44.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:25
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WESLEY LEAL SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802241-44.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY LEAL SOUZA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes na(s) folha(s) retro, diante disso JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ''b'', do CPC/15.
Ressalta-se que o ACORDO APENAS PRODUZ EFEITOS, para todos os fins, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.
Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.
Publique-se e intime-se.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 2 de dezembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
03/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:18
Homologada a Transação
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19/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de WESLEY LEAL SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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