TJRJ - 0826987-50.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de HIGOR GABRIEL DE SOUZA BATISTA em 08/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0826987-50.2024.8.19.0210 AUTOR: RESIDENCIAL REINO UNIDO I INCORPORACOES SPE LTDA RÉU: HIGOR GABRIEL DE SOUZA BATISTA ________________________________________________________ DECISÃO Requer a parte autora seja consignadas as chaves do imóvel adquirido elo réu, eis que não consegue contato.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora não junta notificação ao réu para o fim pretendido, não bastando para este fim a mensagem de um chat.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
09/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Efetue-se o preparo do feito corretamente, na forma certificada, em até quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
03/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0252414-90.2017.8.19.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rodrigo Ventura Guimaraes de Paiva
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2017 00:00
Processo nº 0006507-80.2016.8.19.0205
Dorca Poubel Gouveia
Lenilson Goveia
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2016 00:00
Processo nº 0046673-62.2013.8.19.0205
Marcelo Edson Ferreira Pacheco Sousa
Ingrid Vasconcelos Pacheco Sousa Ramos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2013 00:00
Processo nº 0003008-24.2021.8.19.0008
Rogerio de Souza Amaral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2021 00:00
Processo nº 0803591-38.2024.8.19.0212
Ana Maria da Silva
Luis Grieco Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Juliano Sant Anna Goncalves da Fonte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 13:18