TJRJ - 0844329-76.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ERIVANDA VIANA JORGE em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 29/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844329-76.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO SANTIAGO JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Em primeiro, RATIFICO o deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte autora, uma vez que os elementos de informação coligidos aos autos não permitem infirmar a presunção decorrente do art. 99, §3º, do CPC/2015.
Por conseguinte, REJEITO a impugnação à gratuidade judiciária formulada pela ré.
Passo ao saneamento do feito.
Estão presentes os pressupostos de existência e os requisitos para prosseguimento válido do processo.
Verifico, ainda, as condições indispensáveis ao regular exercício do direito de ação.
A controvérsia diz respeito à existência, ou não, de cláusulas ilegais no negócio jurídico celebrado entre as partes, mais especificamente: a)o valor dos juros remuneratórios contratualmente estabelecidos acima da taxa média de mercado; b)a cobrança da tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato; c)a cobrança de seguro prestamista e do IOF.
Embora não se negue a relação de consumo, incabível (e irrelevante) a inversão do ônus da prova, porquanto, apesar da vulnerabilidade informacional do consumidor, não são dotadas de verossimilhança as alegações iniciais (art. 373, §1º, do CPC/2015 cc. art. 6º, inciso VIII, da LF nº 8.078/90 [CDC]).
Note-se, ademais, que a controvérsia dos autos revela questão unicamente de direito, sendo desnecessária a deflagração da fase instrutória e, por conseguinte, qualquer iniciativa de distribuição diversa do respectivo ônus.
Em prestígio ao dever de cooperação e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/2015), DEFIRO o prazo de 5 dias para que as partes possam se manifestar sobre o encerramento da atividade probatória (art. 357, §1º, do CPC/2015).
Expirado o prazo, sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao GRUPO DE SENTENÇA, na forma prevista na Resolução TJOE nº 22/2023.
Caso haja requerimento, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
03/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MAURILIO SANTIAGO JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 17:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição de procuração
-
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição de procuração
-
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804758-33.2023.8.19.0210
Maria Raimunda Viana Cavalcante
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Leandro Henrique da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 11:21
Processo nº 0806062-60.2024.8.19.0007
Ana Beatriz Cezar Aguiar
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Beatriz Cezar Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 14:58
Processo nº 0844734-89.2023.8.19.0002
Ciro Breno Nascimento de Sousa
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Juliana Figueiredo das Chagas do Nascime...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 00:11
Processo nº 0858399-30.2024.8.19.0038
Lucas Marinho Benevides
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Dilma Monique Benevides Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:38
Processo nº 0803331-76.2024.8.19.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Beatriz Goncalves Cardoso
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:45