TJRJ - 0006448-28.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre pericia agendada (pág. 180/183): Data e hora: 15/09/2025 às 13:30h Local: SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, sala 102, Corredor B, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro Perito(a): ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES Tel: (21)3327-5221/ (21)97465-1893 E-mail: [email protected] -
11/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:59
Juntada de petição
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17/07/2025 14:37
Juntada de documento
-
06/02/2025 15:07
Juntada de petição
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13/01/2025 10:13
Juntada de petição
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13/01/2025 10:07
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Remeto a r. decisão de fls. 165/165 à publicação. /r/r/n/n Partes capazes e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. /r/r/n/n Não há questões preliminares a serem analisadas.
Dou por saneado o feito. /r/r/n/n Fixo como ponto controvertido a modalidade e a legalidade do contrato de empréstimo (n 50-8702854/21), realizado entre as partes e a ocorrência e extensão dos danos morais pleiteados. /r/r/n/n Defiro a prova pericial grafotécnica requerida pelo autor e nomeio para o encargo o perito Andre Jorcelino Lopes Flores, email:[email protected] de telefone e endereço eletrônico conhecidos do cartório.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. /r/r/n/n Indefiro a expedição de ofícios ao INSS e à CEF requerida pela parte ré para informação acerca dos consignados da parte autora vez que o mesmo extrato já se encontra nos autos./r/r/n/n Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. /r/n /r/n Vindo o laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 02/2018 do E.
Conselho da Magistratura. /r/r/n/n Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. /r/r/n/n Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista à parte contrária. -
15/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:15
Juntada de petição
-
22/01/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 19:33
Conclusão
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02/09/2023 16:06
Juntada de petição
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17/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:10
Deferido o pedido de
-
11/05/2023 16:10
Conclusão
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09/03/2023 12:20
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:03
Juntada de petição
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01/02/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:09
Juntada de petição
-
19/10/2022 16:31
Conclusão
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19/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 20:31
Juntada de petição
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12/05/2022 15:40
Documento
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10/12/2021 15:16
Expedição de documento
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19/10/2021 14:34
Expedição de documento
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24/06/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 11:50
Conclusão
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21/06/2021 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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