TJRJ - 0078285-65.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:11
Definitivo
-
17/02/2025 15:06
Expedição de documento
-
17/02/2025 15:05
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0078285-65.2024.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0328431-12.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00867631 AGTE: BREMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE OAB/RJ-083495 ADVOGADO: CHARLES RIBEIRO SOARES OAB/RJ-161614 AGDO: COMBRASCENTER SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO: DANIEL FREIRE DOYLE MAIA OAB/RJ-165268 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
LOCAÇÃO EMPRESARIAL.
SHOPPING CENTER.
PERITO QUE SOLICITA DOCUMENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO.
DOCUMENTAÇÃO ANTIGA.
JUIZO DE ORIGEM QUE DEFERE DILAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da segunda fase da ação de prestação de contas, proferiu decisão, deferindo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte ré acoste aos autos a documentação faltante requerida pelo perito, para retomar a confecção do laudo pericial. 2.
Ao juiz incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-as às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Incidência do art. 139 do CPC. 3.
Documentação antiga (mais de 17 anos) que autoriza a dilação de prazo para apresentá-la.
Prazo dilatório de 30 dias, razoável e condizente com a problemática demonstrada nos autos. 4.
Decisão mantida. 5.
Recurso desprovido. -
19/12/2024 12:08
Não-Provimento
-
03/12/2024 16:56
Conclusão
-
03/12/2024 16:55
Documento
-
03/12/2024 16:02
Documento
-
21/10/2024 12:20
Confirmada
-
21/10/2024 00:05
Publicação
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17/10/2024 12:53
Documento
-
17/10/2024 12:35
Expedição de documento
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16/10/2024 18:51
Mero expediente
-
03/10/2024 12:11
Conclusão
-
03/10/2024 12:10
Documento
-
03/10/2024 12:08
Documento
-
03/10/2024 12:07
Documento
-
27/09/2024 11:32
Confirmada
-
27/09/2024 00:05
Publicação
-
26/09/2024 12:48
Decisão
-
25/09/2024 00:07
Publicação
-
23/09/2024 11:26
Conclusão
-
23/09/2024 11:10
Distribuição
-
20/09/2024 17:51
Remessa
-
20/09/2024 17:50
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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