TJRJ - 0869018-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
15/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869018-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA BASILIO DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3559-64. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 266,43, CNPJ 60.***.***/0001-46, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000060009408 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREZA BASILIO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 01:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 01:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 01:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/12/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDREZA BASILIO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0869018-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDREZA BASILIO DA SILVA RÉU : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 11/12/2024 10:30 horas.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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