TJRJ - 0808598-60.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ATILA FROMM TRINTA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808598-60.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATILA FROMM TRINTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Compulsando os autos, verifica-se que apesar da determinação contida no despacho de id. 96440308 (item 7), não houve recolhimento dos honorários periciais pelo réu até a presente data.
Considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93 c/c Aviso TJ nº 52 de 09/06/2010 que prevê a necessidade de antecipação dos honorários periciais pelo INSS nas ações de acidente de trabalho, intime-se o réu para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob penade aplicação do disposto no art. 373, §1° do CPC, invertendo-se o ônus da prova.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
12/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:30
Expedição de Informações.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ATILA FROMM TRINTA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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