TJRJ - 0802408-05.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:15
Outras Decisões
-
14/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0802408-05.2021.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Petição index 203432071.
Indefiro.
O exequente pretende comparecer à sede da empresa para adquirir bens no valor correspondente ao crédito, efetuando o pagamento através de alvará judicial.
O instrumento em questão não se presta para o fim almejado pelo exequente.
No mais, já que o exequente pretende adjudicar bens eventualmente penhorados, basta que indique o endereço de um ponto de venda do executado, requerendo a expedição de mandado de penhora portas adentro e disposto a acompanhar o cumprimento da diligência para ser nomeado como depositário dos bens.
Por fim, observo que o presente cumprimento de sentença foi iniciado em fevereiro de 2022 e até a presente data não houve a constrição de bens que levassem ao adimplemento do valor exequendo.
Alerto ao exequente que em sede de juizados a execução não pode se eternizar na busca de bens do executado.
Assim, pela derradeira vez intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar de forma concreta bens do executado passíveis de penhora, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de extinção/arquivamento.
TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802408-05.2021.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Foram realizados em face do executado penhora "on-line", penhora portas adentro, pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD, desconsideração da personalidade jurídica restando, todas infrutíferas.
O exequente informa na petição de index 149144427 que o executado continua com suas atividades de venda em andamento através de seu site oficial, sendo os valores referentes a compra dos bens direcionado para empresa TAC SOLUÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-02.
Os documentos juntados no index 149144437 e 149144436 dão conta que a referida empresa possui como sócio MARCELO UDERMAN, que também é sócio da empresa executada e, em relação ao qual a desconsideração da personalidade jurídica foi realizada, restando as providências de busca de bens infrutíferas, como já consignado anteriormente.
Ressalto que nesta oportunidade foi confirmado junto ao REDESIM a informação trazida pelo exequente.
Tudo leva a crer que o executado está se valendo da empresa TAC para o recebimento de valores relativos as vendas feitas em seu site.
Diante disso, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO INVERTIDA PARA DIRIGIR A EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA TAC SOLUÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-02.
Assim requisitei bloqueio "on line" de valores via BACEN JUD de movimentação financeira do(s) executado(s) indicado(s) cf. protocolo 20.***.***/2083-03,arquivado em pasta própria, na modalidade de "teimosinha".
No mais, aguarde-se até 13/01/2025.
Após, voltem para verificação da penhora e determinação das intimações dos executados.
Inclua-se a empresa TAC no polo passivo da demanda.
Ciência as partes.
TERESÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
14/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:59
Outras Decisões
-
10/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:05
Outras Decisões
-
31/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:17
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2022 17:00
Outras Decisões
-
07/07/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:22
Desapensado do processo 0823053-03.2022.8.19.0001
-
06/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 18:45
Outras Decisões
-
11/05/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:17
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 17:33
Outras Decisões
-
03/05/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ENAILE DE SOUSA ALCANTARA SUCENA em 02/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:45
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:08
Processo Reativado
-
11/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 17:27
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ENAILE DE SOUSA ALCANTARA SUCENA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCOS NOGUEIRA DA ROCHA em 03/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2022 17:41
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2021 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
13/01/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2021 06:38
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 20:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:06
Audiência Conciliação redesignada para 17/12/2021 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
29/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:46
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2021 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
27/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 07/10/2024 10:47