TJRJ - 0824936-09.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:55
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824936-09.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824936-09.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00591836 APELANTE: ELIZABETH DE MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
BANCO BMG.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelo da autora.
Apelante que, em sua Inicial, afirma ter contratado um empréstimo consignado junto ao Banco no ano de 2017 e ter se utilizado do cartão de crédito.
Logo, a alegação genérica de que desconhecia a modalidade contratada não vinga.
Não obstante a ausência do contrato juntado pelo réu, fato é que a autora já possuía outros contratos com o réu, e admitiu que contratou com o Banco em 2017, se utilizando do cartão de crédito, vindo a ajuizar a ação somente em 2023, após se beneficiar do contrato, ou seja, após seis anos lidando com a Reserva de Margem Consignável (RMC).
Assim, deve ser reputado válido o contrato de cartão de crédito consignado.
Apelante que possui uma alarmante quantidade de empréstimos consignados no histórico do seu benefício previdenciário, não sendo crível que desconheça as modalidades de contratação.
Por mais que a consumidora seja a parte mais vulnerável na relação de consumo, ela não pode ser considerada incapaz, e, por isso, isenta de qualquer responsabilidade ao celebrar um negócio jurídico.
Sentença de improcedência mantida.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:18
Documento
-
14/08/2025 12:03
Conclusão
-
14/08/2025 00:02
Não-Provimento
-
13/08/2025 10:31
Documento
-
30/07/2025 13:19
Confirmada
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 15:48
Inclusão em pauta
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24/07/2025 11:10
Pedido de inclusão
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 113ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824936-09.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824936-09.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00591836 APELANTE: ELIZABETH DE MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
14/07/2025 11:17
Conclusão
-
14/07/2025 11:00
Distribuição
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11/07/2025 17:52
Remessa
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11/07/2025 17:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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